O salário mínimo de 2021 previsto para ser R$ 1.088, irá reajustar todos os valores dos benefícios que tem como base esse pagamento. Dessa maneira, o seguro-desemprego e as parcelas pagas ao trabalhador também terão reajuste. Confira quanto ficará em 2021.
O salário mínimo terá reajuste em 2021 e, com isso, afetará as parcelas do seguro-desemprego. É importante lembrar que esse benefício é pago ao trabalhador que é demitido por justa causa.
Além disso, é voltado para os pescadores no período de defeso e trabalhadores resgatados em condições semelhantes ao de escravidão. Em todos os casos, os trabalhadores têm direito entre três e cinco parcelas do benefício, que podem ser consecutivas ou alternadas.
Valor do seguro-desemprego
O valor do seguro é com base nos três últimos pagamentos antes da demissão. Dessa maneira, se o trabalhador for demitido em fevereiro de 2021 e recebe o salário mínimo atualizado, este terá como cálculo um salário de 2020 e dois de 2021.
Dessa maneira, será calculado R$ 1.045 + R$ 1.088 + R$ 1.088, o que resultará em R$ 3.221 divido por três, com uma média de R$ 1.073,66. É importante destacar que o limite pago pelo benefício ao formal é de R$ 1.542,24.
Os pescadores artesanais, empregados domésticos e os trabalhadores resgatados, receberão um salário mínimo sem alterações, ou seja, neste ano esse grupo recebeu R$ 1.045, porém com o reajuste do salário em 2021 o valor passará a ser R$ 1.088.
Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
A quantidade de parcelas, como dito anteriormente, varia entre três e cinco, de acordo com o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. Veja abaixo as possibilidades e as condições do seguro-desemprego:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Prazo para solicitar o seguro
A solicitação é realizada pelo trabalhador no prazo estipulado para a sua condição e após a demissão:
- Trabalhador formal: do 7º e 120º;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.