No início das restrições sociais devido à pandemia de Covid-19 o governo criou o programa de suspensão de contratos e redução de salários que permitiu garantir o trabalhado de muitos brasileiros. Tal medida terminará na próxima quinta-feira (31) e trará algumas mudanças.
O programa de suspensão de contratos e redução de salários é chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Essa foi uma das medidas adotadas pelo governo Bolsonaro (sem partido) para amenizar os impactos da pandemia na economia e geração de empregos no Brasil.
A medida entrou em vigor no mês de abril e terá fim no dia 31 de dezembro de 2021. Foram ao todo oito meses, permitindo a realização de acordos entre as empresas e seus funcionários. Havia a duas possibilidades para o empregador:
- Redução da jornada de trabalho e redução de salário;
- Suspensão do contrato.
As empresas que optassem por essa medida tinham que garantir o emprego do trabalhador pelo dobro de tempo em que necessitasse utilizar o Benefício de Preservação do Emprego e da Renda.
Em contrapartida, podiam reduzir o trabalho da empresa a partir da demanda e, com isso, reduzir as horas de trabalho e o salário do empregado ou optar pela suspensão do contrato de forma temporária.
O governo se responsabilizou pela complementação desse salário ou o pagamento integral com os recursos do seguro-desemprego. O limite pago foi o teto do benefício, ou seja, R$ 1.813,03. Dessa maneira, o trabalhador teve a garantia da estabilidade do emprego equivalente à suspensão ou redução.
Fim do programa de suspensão de contratos e redução de salários
Com o fim do BEm se aproximando, muitos trabalhadores ainda não sabem quais os próximos passos, já que a Covid-19 está apresentando uma 2ª onda de contaminação em todos os estados.
Porém, o governo já decidiu que o programa finaliza no dia 31 de dezembro e, com isso, no dia 1º de janeiro as empresas devem voltar à jornada de trabalho normal. Dessa maneira, os trabalhadores têm oito meses de trabalho garantido.
As empresas que não cumprirem com o acordo terá que pagar indenização. Veja as possibilidades:
- 50% do salário que o trabalhador tinha direito pela estabilidade provisória nas reduções entre 25% e 50%;
- 75% do salário que o trabalhador tinha direito pela estabilidade provisória nas reduções entre 50% e 70%;
- 100% do salário que o trabalhador tinha direito pela estabilidade provisória nas reduções superiores a 70% ou na suspensão temporária do contrato.