Vai tirar férias? Cálculo e período afastado MUDAM com a pandemia

Em um ano atípico, foram muitos os trabalhadores que tiveram sua rotina de trabalho alterada seja com a redução da jornada, e até mesmo suspensão dos contratos. Estas questões acabam refletindo e impactando no período de férias. 

Vai tirar férias? Cálculo e período afastado MUDAM com a pandemia
Vai tirar férias? Cálculo e período afastado MUDAM com a pandemia (Imagem: Amanda Perobelli/Reuters)

Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso serão afetados já que os meses não trabalhados não entram na conta do período aquisitivo.

Isto significa que, em uma situação normal, um funcionário contratado em março desse ano teria direito a férias em março do próximo ano.

Porém se esse funcionário teve o contrato de trabalho suspenso por três meses, este período não será contabilizado. Para ter direito as férias é necessário ter completado 12 meses de trabalho no mínimo.

Para os trabalhadores que tiveram redução em sua jornada e salário, nada é alterado no quesito férias.

Independente da forma de negociação a respeito da redução de carga horária, existem situações em que a compensação foi descontada em cada dia da semana, ou pela permissão de folga. Desta forma o trabalhador tem direito a seu descanso normalmente.

Sendo assim, o trabalhador deve receber os direitos legais individuais, incluindo o pagamento de antecipação de um terço adicional sobre o salário em valor cheio.

No caso de trabalhadores que tiveram férias coletivas, a medida provisória 927, que tratava do assunto, flexibilizou algumas determinações. Porém em julho, a MP deixou de valer e as regras habituais da modalidade prevista na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), voltaram a vigorar.

Entre as regras esta a que determina que empresa precisa comunicar ao governo e ao sindicato da categoria com 15 dias de antecedência no mínimo antes do início da licença coletiva. Este período não pode ser menor que dez dias.

De acordo com essas determinações, novas férias coletivas para os trabalhadores podem ser concedidas sem restrições.

Licença remunerada sem corte de renda

O trabalhadores que ainda não completaram um ano de período aquisitivo que lhe concede direito às férias, podem ter o descanso nos casos de férias coletivas.

“Se o funcionário entrou em agosto deste ano, por exemplo, tem direito a 5/12 de férias, o que dá 12 dias e meio. Se a empresa der férias coletivas de 15 dias, por exemplo, os dois dias e meio restantes serão dados como licença remunerada, porque ele ainda não tem direito a todo esse tempo por férias”, diz o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Raimundo dos Santos.

Nesta situação, nada muda para o trabalhador, que irá recebe o pagamento dos dias de descanso normalmente, sem a incidência de nenhum desconto.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.