Recebe pensão por morte? INSS ameaça cortar seu pagamento em novo pente fino

Nova ação pente fino do INSS pode prejudicar milhares de brasileiros. Nas últimas semanas, a administração do órgão vem notificando alguns de seus segurados contemplados com a pensão por morte. Para o grupo, é preciso realizar um procedimento de renovação dos documentos que vem resultando no cancelamento dos pagamentos.

Recebe pensão por morte? INSS ameaça cortar seu pagamento em novo pente fino (Imagem: Agência Brasil)
Recebe pensão por morte? INSS ameaça cortar seu pagamento em novo pente fino (Imagem: Agência Brasil)

As ações de pente fino do INSS nada mais são do que uma vistoria com a finalidade de reduzir os custos de sua folha orçamentária. Diante do atual momento de crise do governo, uma nova fiscalização passou a ser feita, tendo como alvo os segurados da pensão por morte.

Fiscalização em andamento

O INSS está solicitando que os cadastrados nesse benefício passem a apresentar uma atualização dos documentos. A ideia, segundo o órgão, é evitar com que o pagamento esteja sendo feito de forma indevida para pessoas não resguardadas pela lei previdenciária.

O pensionista convocado deve ir até uma agencia e apresentar a lista que vem sendo enviada pelo próprio INSS através de cartas e mensagens de SMS. Normalmente, os documentos são aqueles que comprovam o vínculo com o morto e grau de dependência financeira.

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INSS deve apresentar cópias

Aqueles que estiverem com algum registro em falta devido a questões temporais, por exemplo, devem ficar atentos. Perante a lei o INSS é obrigado a ter as cópias de todas as documentações de seus usuários, não podendo assim cancelar os benefícios pela ausência de um deles.

O cancelamento só pode ser feito se o cidadão contemplado fraudar o sistema, o que significa por exemplo, enviar um documento falso para receber o benefício. Comprando tal cenário, o órgão tem o direito de suspender o pagamento.

Para quem vem sendo contemplado há mais de 10 anos, a revisão dos dados não é obrigatória. Nesse caso, chama-se de prazo decadencial, validado por meio do Artigo 103 da Lei 8.213/91:

“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”.

Ou seja, caso seu benefício seja suspenso por ausência de documentos, passe a exigir as copias já endereçadas para verificar se não há erros por parte do órgão.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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