- O instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um prazo de 30 dias para os segurados agendarem a perícia do auxílio-doença;
- O agendamento pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou telefone 135;
- A regra vale para aqueles que fizeram a solicitação do benefício a partir de 1º de fevereiro, mas não conseguiram passar pela perícia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um prazo de 30 dias para os segurados agendarem a perícia médica de solicitação do auxílio-doença. O agendamento da perícia médica do INSS pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS, ou no telefone 135.
Os segurados do INSS que precisam do auxílio-doença devem agendar a perícia médica presencial, já que a antecipação do benefício sem o exame acabou. A antecipação do auxílio-doença foi uma das medidas encontradas pelo Instituto para diminuir a fila de espera.
Essa fila chegou a números surpreendentes, após o fechamento das agências do órgão e o não atendimento presencial, devido às medidas de restrições sociais adotadas por causa da pandemia de Covid-19, desde março.
Dessa maneira, os segurados precisam agendar a perícia em até 30 dias em duas situações: para quem fez a solicitação do benefício a partir de 1º de fevereiro, mas não conseguiu passar pela perícia. E para os solicitaram o adiantamento, mas este não foi aprovado.
Dessa maneira, esses dois grupos tem até o dia 16 de janeiro, já que o edital foi publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (16). Esses receberão os retroativos referentes à data do pedido.
Segundo o INSS, os requerentes serão comunicados por e-mail, telefone celular, carta aviso, desde que tenham fornecido estes dados para contato no pedido. Sendo assim, é importante estar sempre atendo às ligações e SMS, assim como, sempre verificar o e-mail.
Documentos perícia médica
Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, no dia agendado para a perícia médica, os segurados devem levar os documentos que comprovem a incapacidade de trabalho desde o seu início, como atestado, receitas, laudos e exames.
A advogada esclarece que não basta só levar os documentos atuais, pois o segurado deve provar a incapacidade desde a data do seu pedido. A dica é se prevenir e levar todos os documentos que comprovem a necessidade do auxílio-doença. Em resumo:
- Toda documentação sobre a doença ou o acidente, com a data inicial do afastamento;
- Atestado médico, receitas de medicamentos, laudos e os exames;
- Relatório com o motivo do afastamento e o tempo que ficou, ou está, sem trabalhar;
- CPF e RG;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (para acidente de trabalho ou doença ocupacional);
- Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador (se for o caso).
Agendamento da perícia médica do INSS
O agendamento deve ser feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Veja abaixo um passo a passo detalhado de como fazer o agendamento da perícia médica do INSS para ter o atendimento presencial em uma das unidades:
Antecipação do auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, teve mudanças este ano, devido à pandemia de Covid-19. Com isso, o INSS permitiu a antecipação de um pagamento, no valor de R$ 1.045, sem a perícia médica, caso o pedido fosse aceito.
Todos os pedidos e liberações do auxílio foram realizados de forma online, precisando apenas que os segurados enviassem o atestado médico, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O documento tinha que ter a assinatura do médico, registro no Conselho Regional de Medicina.
Além disso, o Instituto solicitava que os médicos incluíssem no documento a Classificação Internacional de Doenças. Aqueles que tinham direito a um valor maior, mas, mesmo assim, solicitaram a antecipação, começaram a receber a diferença no mês de outubro.
Segundo o INSS 487 mil segurados receberam a diferença dos valores do auxílio-doença. Quem não recebeu pode recorrer no Instituto. A antecipação conseguiu diminuir a fila de espera por uma perícia e, ao mesmo tempo, ajudar os trabalhadores que aguardavam o benefício.
Critérios do auxílio-doença
- Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças profissionais e acidentes de trabalho);
- Comprovar, através de laudos e consultas, estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias (ou intercalados durante um prazo de 60 dias), pela mesma doença.