INSS recusou o seu pedido de auxílio-doença? Siga estes passos e receba R$ 1.045

Pontos-chave
  • O INSS deu um prazo de 30 dias para os segurados fazerem o agendamento da perícia médica;
  • Essa exigência foi deixada de lado no período em que as agências ficaram fechadas;
  • O envio do atestado era feito por meio do aplicativo Meu INSS.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o auxílio-doença terão um prazo de 30 dias para fazer o agendamento da sua perícia para poder receber o benefício. Essa medida foi publicada no dia 16 de dezembro e os beneficiários terão até o dia 16 de janeiro do ano que vem para cumpri-la.

INSS recusou o seu pedido de auxílio-doença? Siga estes passos e receba R$ 1.045
INSS recusou o seu pedido de auxílio-doença? Siga estes passos e receba R$ 1.045 (Foto: FDR)

Essa regra é válida para aqueles que a partir do dia 1º de fevereiro fizeram a solicitação do auxílio-doença, mas não passaram pela perícia, ou o segurado que solicitou o adiantamento do benefício e teve a sua solicitação indeferida. 

Sendo assim, os beneficiários poderão receber os valores retroativos da data inicial do seu pedido.

Na perícia, é necessário levar a documentação sobre a doença ou o acidente sofrido pelo segurado, neste deve conter a data inicial de afastamento do trabalhador.

Os documentos devem ser atestados médicos, as receitas dos medicamentos, os laudos, exames e relatórios que tenham o motivo do afastamento.

INSS recusou o seu pedido de auxílio-doença? Siga estes passos e receba R$ 1.045
INSS recusou o seu pedido de auxílio-doença? Siga estes passos e receba R$ 1.045 (Imagem: Reprodução/Google)

O que é o auxílio-doença?

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Estes recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Na primeira quinzena de afastamento a empresa contratante é a responsável pelo pagamento. 

Quem pode receber o auxílio-doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.

Mas se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os documentos necessários para a solicitação do auxílio doença?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Como solicitar o auxílio doença?

A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, na tela principal do aplicativo irá aparecer os serviços mais utilizados pelos trabalhadores e em destaque os ícones dos serviços que mais são procurados pelos usuários.

Com o login, o Meu INSS irá apresentar o tempo que falta para o contribuinte se aposentar por idade e outro por tempo de contribuição.

Para poder solicitar o beneficiário deve acessar o Meu INSS, depois fazer login no sistema e escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.

Pandemia

Entre os meses de março a setembro, as agências do INSS ficaram fechadas por todo o Brasil. 

Neste período, o INSS autorizou que fosse feito o pagamento antecipado, sem a realização da perícia médica, era necessário apresentar apenas o atestado médico.

Os segurados enviavam o atestado, com a assinatura do médico, registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e CID (Classificação Internacional de Doenças).

Os beneficiários que se encaixassem em todos os requisitos, receberam o adiantamento no valor de R$1.045.

Aqueles que ainda não receberam o benefício podem recorrer ao órgão e os que não conseguiram o benefício podem tentar agendar a sua perícia até janeiro do ano que vem.

De acordo com o diretor de Benefícios do INSS, Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro “Neste prazo, será garantida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado”.

Como fazer o agendamento de perícia médica no INSS?

Os agendamentos para o mês de janeiro devem ser realizados por meio do número 135, pela internet, site ou aplicativo “Meu INSS”.

Além disso, o órgão informou que vai contatar os beneficiários que precisam realizar perícia. O contato será realizado por telefone, endereço ou e-mail.

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