INSS abre prazo para agendamento de perícia médica nas unidades do MS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que está com o agenda de perícia médica para o auxílio doença aberta. Os segurados têm até 30 dias para agendar e receber o pagamento retroativo do benefício.

INSS abre prazo para agendamento de perícia médica nas unidades do MS
INSS abre prazo para agendamento de perícia médica nas unidades do MS (Imagem: Montagem/FDR)

O anúncio foi publicado no edital divulgado na última segunda-feira (14). O texto informa que os segurados têm até 30 dias para a solicitação do auxílio doença que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

No documento também é informado aos segurados que solicitaram o benefício a partir de 1° de fevereiro e não realizaram a perícia médica , podem fazer uma nova solicitação do exame até o dia 14 de janeiro do próximo ano.

É importante lembrar que o INSS antecipou um pagamento dos segurados que solicitaram o auxílio, devido à lista de espera e a falta das perícias por causa da pandemia. Sendo assim, os segurados receberam um salário mínimo que pode ser prorrogado.

Com isso, essa data também vale para aqueles que tiveram a antecipação do auxílio doença negado.

Segundo o Instituto, no estado do Mato Grosso do Sul, atualmente, 40 salas de perícia estão atuando e oferecendo o atendimento através de agendamento.

Das 40 salas, 21 estão localizadas em Campo Grande, 6 em Dourados, 4 em Três Lagoas, 2 em Ponta Porã e uma sala em cada uma das seguintes cidades: Amambaí, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Cassilândia, Corumbá e Naviraí.

Como fazer o agendamento de perícia médica do INSS?

O agendamento pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Veja abaixo um vídeo que explica o passo a passo de como realizar o agendamento para a perícia médica através do portal Meu INSS:

Documentos

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames, laudos, receitas médicas;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Declaração do último dia de trabalho assinada pelo empregador ou documento que comprove esta situação no caso de segurados em condição especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador.

Valor do auxílio doença

O valor pago corresponde a 91% do salário de contribuição, de acordo com a média das contribuições desde julho de 94 até o mês de afastamento. Porém, esse valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.