STF traz NOVA decisão sobre pagamento de débitos trabalhistas

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 a 4 que a Justiça Trabalhista deve se basear na atualização dos créditos decorrentes das condenações e na correção dos depósitos recursais em contas judicias, nos mesmos índices em vigor para a correção monetária nas condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Taxa Selic.

STF traz NOVA decisão sobre pagamento de débitos trabalhistas
STF traz NOVA decisão sobre pagamento de débitos trabalhistas (Imagem Google)

Este critério deve ser utilizado na fase pré-judicial, quando não é necessária a entrada na justiça para a cobrança da dívida, e, a partir da citação, deve ser utilizada a taxa Selic, taxa básica de juros, que no momento está em 2% ano.

Esta medida fica válida até que o Poder Legislativo sentencie a respeito do tema, uma vez que no mês de agosto, o corte já tinha formado maioria para afugentar o uso da Taxa Referencial (TR) como a base para o índice de correção monetária de débitos trabalhistas em processos judiciais. A única divergência entre os ministros foi a respeito de qual critério deve ser utilizado.

Esta decisão foi comunicada em julgamento finalizado na última sexta,18, no encerramento do plenário do Supremo Tribunal Federal neste ano.

Na sessão, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram, acompanhando, assim o voto dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.

Com isso, foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques apresentaram seus votos, acompanhando, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.

Por fim, a maioria dos votos também modulou os efeitos da decisão, definindo que todos os pagamentos feitos mediante a aplicação da TR, do IPCA-e ou de qualquer outro índice devem ser classificados como válidos, sem ensejo ou nova discussão.

Em relação aos processos em aberto que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverão ser aplicados, de forma retroativa, a Taxa Selic, juros e correção monetária.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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