Os trabalhadores que ainda não sacaram o FGTS emergencial têm até o dia 31 de dezembro para fazer. Os que tiveram o valor devolvido a conta do Fundo por falta de movimentação devem solicitar o saque até o dia 31 de dezembro pelo aplicativo FGTS.
O saque do FGTS emergencial foi permitido a partir do mês de junho, com o intuito de amenizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19. O limite de saque foi de um salário mínimo (R$ 1.045) para cada trabalhador.
Veja abaixo o calendário de pagamento, de acordo com o mês de nascimento:
Mês de nascimento | Crédito em conta (uso digital) | Data para Saque e Transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Dessa maneira, os trabalhadores que possuem saldo em conta ativa ou inativa do Fundo puderam usar o valor para aliviar as novas despesas geradas pelo isolamento social, ou para complementar a renda familiar.
Os que não quiseram usar o dinheiro puderam solicitar o desfazimento tendo todo o valor devolvido à conta do fundo com suas devidas correções. É importante lembrar que quem optou por isso não pode voltar atrás.
Além disso, quem não movimentou a conta Poupança Social Digital, na qual foi depositado o dinheiro, até o dia 30 de novembro, teve todo o valor retornado a conta do Fundo de Garantia, também com suas devidas correções.
Esses ainda podem ter acesso ao FGTS emergencial, porém precisam solicitar o saque no aplicativo FGTS até o dia 31 de dezembro. Após esse momento, a Caixa Econômica Federal irá informar as datas depósito e de saque/transferência.
Com o dinheiro na conta Poupança Social Digital já é possível usar através de compras e pagamentos com o cartão de débito virtual disponível no aplicativo Caixa TEM.
Além disso, pode fazer pagamentos diretamente na maquinha do comerciante através da leitura do QR Code.
Outra função do aplicativo da Caixa é que após a data em que a transferência é permitida, o trabalhador pode fazer a operação para qualquer banco, inclusive outra conta da Caixa, sem a cobrança de nenhuma taxa.