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Saque do FGTS pode ganhar NOVA função após criação de projeto no Senado

Por Jheniffer Freitas
16 de dezembro de 2020
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Caixa oferece NOVA chance para sacar FGTS emergencial de R$1.045; veja as regra

Caixa oferece NOVA chance para sacar FGTS emergencial de R$1.045; veja as regra (Imagem: Reprodução/Google)

Está tramitando pelo Senado o Projeto de Lei 5.266/2020, que deve permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de reformas ou adaptações de imóveis para pessoas que possuem deficiência. 

Caixa oferece NOVA chance para sacar FGTS emergencial de R$1.045; veja as regra
Caixa oferece NOVA chance para sacar FGTS emergencial de R$1.045; veja as regra (Imagem: Reprodução/Google)

O texto é de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG) e permite que pessoas com deficiência sejam titulares da conta vinculada ao FGTS, ou um habitante de seu domicílio.

Para ter direito a essa nova modalidade de saque, as pessoas com deficiência devem comprovar a sua condição. Isso pode ser feito por meio da perícia da Receita Federal ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, argumentou o senador responsável pelo projeto.

Outros tipos de saque do FGTS

Hoje, existem algumas possibilidades de saque do FGTS como: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; fechamento da empresa; falecimento do trabalhador; financiamento habitacional; estágio terminal em decorrência de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal, com a intenção de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador brasileiro.

Esse dinheiro é depositado mensalmente pela empresa em que o trabalhador está empregado e equivale a 8% do salário. Esse valor não pode ser descontado do trabalhador.

Recebem o benefício aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.

Neste ano, foram criadas diversas modalidades de saque para que os trabalhadores pudessem passar pela pandemia causada pelo novo coronavírus.

Por exemplo, o recebimento emergencial, que garantiu até R$1.045 por pessoa para uso livre durante 2020.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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