O Seguro Desemprego é um direito de todo trabalhador garantido pela Lei nº 7.998 instituída em 11 de janeiro de 1990. Com ela os trabalhadores recebem entre três e cinco parcelas do benefício após a demissão sem justa causa.
O Seguro é uma assistência financeira temporária paga ao trabalhador desempregado. Essa pode ser paga de forma contínua ou alternada.
É um benefício custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pago pela Caixa Econômica Federal.
Trabalhadores que têm direito ao seguro desemprego
O seguro desemprego é destinado a quatro tipos de trabalhadores. São eles:
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador formal e doméstico que foi demitido sem justa causa;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Valor do Seguro Desemprego
O valor pago, assim como o número de parcelas, vai de acordo com o tempo de trabalho do empregado. Dessa maneira, para definir o valor a ser recebido é feito um cálculo com base nos três últimos salários recebido.
O limite pago ao trabalhador formal é de R$ 1.542,24, porém, os demais casos, ou seja, o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, receberá um salário mínimo sem alterações, ou seja, R$ 1.045.
Parcelas do Seguro Desemprego
Como dito anteriormente, as parcelas variam entre três e cinco, de acordo com o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. O pagamento pode ser consecutivo ou alternado.
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Segunda | No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Terceira | No mínimo, 06 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 |
Dessa maneira, quem trabalhou durante um ano terá direito a quatro parcelas da assistência financeira.
Os trabalhadores podem consultar o valor liberado e o número de parcelas, assim como as datas de pagamento através do aplicativo Caixa Trabalhador.