CNH Social no DF recebe inscrição de empresas para terceirizar serviços

As empresas do Distrito Federal que desejam prestar o serviço de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita a pessoas de baixa renda têm até o dia 15 de dezembro para se cadastrar na CNH Social. O Departamento de Trânsito do DF não informou quando iniciará o processo de inscrição para os beneficiários.

CNH Social no DF recebe inscrição de empresas para terceirizar serviços
CNH Social no DF recebe inscrição de empresas para terceirizar serviços (Imagem: Reprodução/Google)

A CNH Social é um programa que dispõe de Carteira Nacional de Habilitação gratuita, assim como a possibilidade de mudar de categoria.

Existente em vários estados do Brasil, sendo voltado para as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, com o intuito de diminuir a desigualdade social existente.

A ideia é proporcionar as mesmas condições a todos os brasileiros no momento de ingressar no mercado de trabalho. Dessa maneira, é um programa desenvolvido pela colaboração do Detran e empresas como autoescolas, clínicas médicas e psicológicas, além de laboratórios toxicológicos e estabelecimentos de monitoramento de aulas práticas e teóricas.

Essas empresas que possuem interesse em fazer parceria com o Departamento de Trânsito e participar da CNH Social devem se inscrever no portal do Detran DF até o dia 15 deste mês.

Os serviços oferecidos serão pagos pelo Detran do Distrito Federal, porém, o órgão ainda não informou quando irá iniciar o processo da Carteira de Habilitação gratuita.

Os selecionados terão direito as aulas práticas e teóricas, assim como os exames médicos, psicológicos e práticos, tudo de graça. Além disso, o programa cobre as despesas com a emissão do documento.

Critérios para adesão a CNH Social

Para participar as empresas precisam atender às seguintes condições, segundo as informações presentes no Diário Oficial do Distrito Federal, no qual foram publicadas, na última quarta-feira (09), as informações referentes a CNH Social DF:

“I – Estejam devidamente credenciados junto ao Detran/DF ou ao Denatran, de acordo com sua área de atuação;

II – Não estejam impedidos ou suspensos para o exercício das atividades pertinentes, mediante certidão negativa expedida pela Gerência de Fiscalização Administrativa – Gerfad;

III – Os CFC’s que possuem índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento, nos termos da Resolução do Contran nº 358/2010; e

IV – Assinem o Termo de Adesão ao Programa Habilitação Social.”

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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