Governo pede devolução do auxílio emergencial para 2,6 milhões de pessoas. Nessa semana, o ministério da cidadania vem enviando mensagens de celular solicitando que parte dos beneficiários do coronavoucher devolvam a quantia recebida. O prazo para tal pagamento é até o fim deste mês de dezembro, sendo este de caráter obrigatório.
Prestes a encerrar o cronograma de pagamentos do auxílio emergencial, o governo está tentando reparar os erros de envio para os brasileiros que não se enquadravam nas normas do benefício. Ao todo, foram enviados mais de R$ 1,57 bilhão para pessoas que sem ser de baixa renda.
Segundo os informes concedidos pelo ministério, mais de 4,8 milhões de mensagens estão sendo enviadas, “considerando a possibilidade de precisarmos enviar uma mensagem de reforço para o público que não proceder com a devolução após o recebimento da 1ª SMS”, explicou a equipe.
Para quem deseja saber se está no grupo de devolução ou não, é possível conferir a lista, liberada pelo governo, com o nome de todos os inadimplentes. De modo geral, parte significativa dos contemplados são pessoas com um rendimento maior que o teto do programa, tendo cargos eletivos, como militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs com alguma irregularidade.
“Assim, esta SAGI [secretaria] planeja enviar SMS a este público, objetivando orientar o procedimento a ser adotado para proceder com a devolução do recurso, de modo a dar uma resposta à sociedade, ao mostrar o esforço do governo federal em recuperar o recurso pago indevidamente, e ainda atender à recomendação dos órgãos de controle”, diz o documento do ministério.
Procedimento para a devolução
Quem receber a mensagem deverá acessar o sistema do governo e gerar uma Guia de Recolhimento da União. Esse login deve ser feito a partir do número do CPF e o pagamento acorrerá por meio das agências de qualquer instituição financeira ou pelos canais de atendimento do Banco do Brasil.
É válido ressaltar que aqueles que não fizerem a restituição se enquadrarão nos critérios de infração pública, prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania.
Para mais informações basta acessar a página devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.