e-Social MUDA regras de contribuição para quem recebe salário maternidade

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que determinavam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. Fundamentada nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comunicou seu posicionamento com orientações aos órgãos da Administração.

e-Social MUDA regras de contribuição para quem recebe salário maternidade
e-Social MUDA regras de contribuição para quem recebe salário maternidade (Imagem: Unsplash)

Para tal foi implementada a Nota Técnica 20/2020, divulgada através do site eSocial que contém todas as orientações.

eSocial

O eSocial foi ajustado na última quarta-feira, 02, com a finalidade de que os cálculos feitos através do sistema sigam estes procedimentos.

Sendo assim, daqui pra frente, o eSocial não apura mais a Contribuição Patronal da Previdência, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade que é pago pela empresa.

As novas determinações devem ser seguidas por todas as empresas que tem a obrigação de enviar os eventos periódicos (as folhas de pagamento) ao eSocial.

A professora Iris Caroline da EB Treinamentos, disse que as empresas que já fecharam a folha de pagamento, devem reabri-la e realizar os ajustes necessários.

No caso dos empregadores domésticos que tem trabalhadoras que possuem o benefício previdenciário, a orientação é que aguardem as modificações no sistema e só após isso, fechem a folha de pagamentos do mês de novembro.

“Caso já tenham fechado, podem reabri-la e encerrá-la novamente a partir do dia 2 para que o sistema refaça os cálculos com os novos parâmetros”, diz Iris.

Inconstitucionalidade

A inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade foi firmada no mês de agosto, por 7 votos contra 4, em uma sessão do plenário virtual do STF.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que o salário maternidade não se caracteriza pelo ganho habitual (dessa forma, não é sujeita do encargo).

E, colocando também uma questão de ordem material, o ministro disse que o tributo acaba desestimulando a contratação de mulheres, e que causa um viés discriminatório que é incompatível com a Constituição Federal.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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