O Microempreendedor Individual (MEI), ao formalizar o trabalho, terá direito a diversos benefícios. Em alguns casos, será preciso de um tempo mínimo de contribuição para ter direito às vantagens. Essa contribuição acontece de forma mensal e é um requisito para exercer a profissão na modalidade. Descubra mais detalhes sobre este pagamento no INSS.
Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), as quantias mensais obrigatórias são recolhidas. Esta é uma forma menos burocrática para estar em dia com os tributos.
Sendo assim, o contribuinte precisará somente pagar os valores mensais, sem variação por outros motivos. A única exceção para a mudança do valor de contribuição acontece por variação do salário mínimo.
Isso ocorre porque está incluso 5% do salário mínimo para o INSS. Além disso, o DAS-MEI cobra R$ 5 de ISS, para a atividade de serviço ou R$ 1 de ICMS para comércio ou indústria.
- Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.045,00. Sendo assim, a parte referente ao INSS será de R$ 52,25 — 5% do valor total.
O DAS deve ser pago enquanto o MEI estiver aberto, independentemente de estar exercendo uma função ou não. Caso não estiver realizando a atividade prevista nas regras, basta dar baixa na inscrição para não precisar pagar as parcelas mensais.
Formas de pagamento
O Microempreendedor Individual pode pagar a guia de três formas: débito automático, pagamento online e boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Caso algum pagamento esteja em atraso, ainda será possível estar em dia com os tributos por meio do parcelamento do valor. A divisão poderá ser em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 50.
A restituição do valor estará disponível em caso de pagamento duplicado do mesmo boleto ou pagamento do boleto enquanto recebeu salário maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.
Para restituir a contribuição previdenciária (INSS), o pedido deve ser feito pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Para o valor do ICMS e ISS, a solicitação acontece no estado e município da pessoa. Após pedir o reembolso, não será necessário ir à Receita Federal.