- Número de concessões de aposentadorias sofreu queda de 37%;
- Entre as principais mudanças é necessário citar: a idade mínima, o cálculo do benefício e as regras de transição;
- A exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria é o ponto mais prejudicial.
Após um ano de vigor da Reforma da Previdência, o número de concessões de aposentadorias sofreu queda de 37%, comparado ao mesmo período em 2019. Entre as principais mudanças é necessário citar: a idade mínima, o cálculo do benefício e as regras de transição.
A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional 103.
Com ela, trouxe muitas mudanças para a concessão de aposentadorias para os trabalhadores brasileiros do setor privado e servidores públicos federais, apresentando uma queda de 37% no número de concessões.
De acordo com os dados apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em setembro de 2019 foram concedidas 152,2 mil aposentadorias e em setembro deste ano, foram 95,6 mi. Veja abaixo a tabela que compara os últimos 12 meses:
Esse número é resultado das mudanças na Reforma da Previdência. Entenda as que mais afetaram os contribuintes do INSS.
Idade Mínima
A Previdência Social exige, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres. Os homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Segundo João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria é o ponto mais prejudicial.
Cálculo do benefício
Outro ponto crucial para os futuros aposentados é a forma de calcular o benefício. O valor é calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, ou seja, não é mais descartado os 20% mais baixas, como antes.
Dessa maneira, ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime geral terão direito apenas a 60% do valor do benefício integral, subindo 2% para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito aos 100%, a mulher deve contribuir 35 anos e o homem 40 anos.
Regras de transição
Essa é a regra que mais gera confusão entre os trabalhadores, já que é o cálculo que soma a idade e o tempo de contribuição.
Além disso, a cada ano será aumentado um ponto a mais, com o limite de 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.
Pensão por morte
O pagamento agora é de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente. Porém, os dependentes inválidos ou com deficiência recebem 100%, sem exceder o teto do INSS, ou seja, R$ 6.101,06.
“O cálculo da pensão foi extremamente penoso na maioria dos casos, pois além de não ser mais integral, é aplicada a proporcionalidade pelo número de dependentes. Um trabalhador que tinha 10 anos de contribuição, e como dependentes a esposa e um filho, caso venha a falecer, o benefício será de 60%, e posteriormente ainda vai ser multiplicado por 70%. Uma dupla redução, trazendo uma pensão com valor inferior a metade do anterior”, declarou Badari.
Acúmulo de benefícios
Nos casos em que é permitido acumular benefícios, só será pago 100% do maior benefício acrescido de um percentual da soma dos demais. Veja abaixo como funciona:
- 100% para benefícios de até um salário mínimo;
- 60% para benefícios entre um e dois salários mínimos;
- 40% para entre dois e três salários;
- 20% para entre três e quatro salários mínimos;
- 10% para os que ultrapassarem quatro salários mínimos.
De acordo com a Previdência, os benefícios que são permitidos acumular são: pensão por morte concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social, Regime Próprio, outro regime de previdência, decorrentes de atividades militares, benefícios da inatividade no exercício militar ou pensões decorrentes das atividades militares associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.
Aposentadoria especial
As aposentadorias concedidas aos trabalhadores que exercem função em contato com agentes cancerígenos dependem agora do grau de periculosidade da função.
Sendo assim, em atividades de menor risco será necessário ter, no mínimo, 60 anos (mulheres e homens) e 25 anos de trabalho.
Nos casos em que a função faz parte do médio risco, o trabalhador tem eu ter, no mínimo, 58 anos de idade e 20 anos de trabalho. Por fim, para as atividades de maior risco, a idade mínima exigida é de 55 anos e 15 anos de trabalho.