Seguro desemprego terá ou NÃO parcelas extras após rejeição do governo federal? Veja aqui!

Pontos-chave
  • O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Por conta da pandemia o governo estava estudando pagar mais 2 parcelas, além das cinco permitidas;
  • Apesar disso, a medida não foi aprovada então seguirão sendo pagas entre 3 a 5 parcelas.

Nesta quarta-feira (4), o governo com o apoio de representantes dos empregadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), rejeitou a proposta das centrais sindicais de ampliar as parcelas do seguro desemprego para aqueles que foram demitidos durante a pandemia.

Seguro desemprego NÃO terá parcelas extras após rejeição do governo federal
Seguro desemprego NÃO terá parcelas extras após rejeição do governo federal (Imagem: Reprodução/Google)

Era defendido pelas entidades mais 2 parcelas adicionais do benefício para aqueles que perderam o emprego no período entre 20 de março e 31 de julho, porém, a equipe econômica alegou impedimento legal.

Essa medida foi derrubada por 12 votos a favor contra 6 dos dirigentes sindicais no colegiado, que possui representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.

Os técnicos da equipe econômica fizeram uma reunião prévia com os representantes dos empregadores para fechar essa questão, de acordo com os dirigentes sindicais.

Seguro desemprego NÃO terá parcelas extras após rejeição do governo federal

Contraproposta

Era esperado que o governo apresentasse uma proposta alternativa criando um pagamento do auxílio emergencial no valor de R$600 para os desempregados que não receberam o seguro-desemprego, porém, isso não aconteceu.

Segundo os cálculos do governo, a ampliação do seguro desemprego beneficiaria cerca de  2,7 milhões de trabalhadores e teria impacto de R$ 7,3 bilhões. O governo estava fazendo um estudo há alguns meses. 

No começo, os estudos da área técnica apontavam a possibilidade de ampliação do benefício na situação de excepcionalidade que foi criada com o decreto de calamidade pública, por conta da pandemia.

Apesar disso, os estudos já apontavam que a medida iria contribuir para o agravamento da situação fiscal e com isso para o endividamento público.

Esse assunto já tinha sido discutido na última reunião realizada no Codefat, mas o governo pediu mais tempo para que pudesse analisar a questão e passou a alegar que a legislação não permite que sejam pagas parcelas extras.

O seguro desemprego é pago para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período da crise causada pela pandemia.

O valor leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa do trabalhador.

São pagas de 3 a 5 parcelas. A parcela é liberada após 30 dias da requisição ou saque anterior.

Como solicitar o seguro desemprego pela internet? 

O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo, fazendo um cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.

Outra forma de solicitar o benefício é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones do sistema Android ou iOS. Saiba aqui como fazer.

  • Primeiro, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Depois Abra o aplicativo e toque em “Entrar”. 
  • Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no app. Depois, selecione “Avançar”.
  • Digite a sua senha e clique em “Entrar”. 
  • Ao ser direcionado novamente para o aplicativo, é preciso procurar a opção “Benefícios” no menu inferior.
  •  Toque em “Solicitar” no quadrado em que está escrito “Seguro-desemprego”. Na tela seguinte, escolha o botão azul escrito “Seguro-desemprego”.
  • Agora, é preciso informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em “Próximo”. Confira todos os seus dados pessoais e toque em “Avançar”.
  • Na parte onde está “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”. 
  • Leia atentamente o “Termo de Aceite” e, no final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme. Neste momento a solicitação é realizada.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessário para a solicitação são:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP; requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço, documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.

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