Os residentes da Paraíba agora podem fazer a solicitação da isenção da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2021. O pedido de isenção precisa ser feito na Secretaria da Fazenda. Confira mais informações logo abaixo sobre a isenção deste tributo.
O IPTU é um imposto obrigatório por todos os proprietários de imóveis em todo o Brasil, todos os valores arrecadados são voltados para projetos, construções, reformas e melhorias no município referente.
Para pessoas que pagam aluguel, o responsável legal sobre o tributo é o dono do imóvel, porém isso pode ser acordado entre o locatário e o locador. Portanto, o pagamento pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas com CNPJ.
Os valores e os pagamentos variam conforme as regras da cidade, em algumas prefeituras, descontos são disponibilizados para quem paga o tributo com antecedência.
Em 2020, devido a pandemia do Covid-19 que impactou a economia brasileira, houve flexibilização no método do pagamento. Em alguns lugares descontos, parcelamentos e até isenção da taxa foram oferecidos.
Para consultar o IPTU de 2021, o contribuinte necessita acessar o site oficial da Prefeitura da Paraíba, na plataforma existe a possibilidade de acessar os descontos, parcelas, datas de pagamentos, entre outras informações.
Para solicitar a isenção do imposto
Podem solicitar a isenção do imposto, se atenderem a alguns requisitos abaixo. No mais, as regras para o benefício podem mudar conforme cada município, mas pessoas que atendam a esses pontos, podem conseguir:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Valor venal menor do que é divulgado pela prefeitura do seu município;
- Imóvel cedido ao funcionamento de obras do município;
- Os imóveis localizados em perímetro urbano ou extensão que são voltados à atividades agrícolas;
- Ambientes que são reserva florestal;
- Membros da Força Expedicionária Brasileira ou pessoas que fizeram parte da Marinha, Exército ou Aeronáutica, inclusas esposas e viúvas;
- Imóveis utilizados em prol da cultura. Como exemplo disso: Teatros;
- Imóveis utilizados para fins diplomáticos ou de consulado;
- Indústrias.
Para solicitar a isenção os proprietários devem ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Endereço;
- CEP;
- Número de inscrição cadastrado;
- Carnê do IPTU;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documentos que comprovem que o imóvel foi cedido;
- Se necessário, reconhecer firma;
- RG e CPF do procurador;