Saiba as regras para ter isenção do IPTU 2021 em João Pessoa-PB

Os residentes da Paraíba agora podem fazer a solicitação da isenção da taxa do  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2021. O pedido de isenção precisa ser feito na Secretaria da Fazenda. Confira mais informações logo abaixo sobre a isenção deste tributo.

 Saiba as regras para ter isenção do IPTU 2021 em João Pessoa-PB
Saiba as regras para ter isenção do IPTU 2021 em João Pessoa-PB (Foto: Google)

O IPTU é um imposto obrigatório por todos os proprietários de imóveis em todo o Brasil, todos os valores arrecadados são voltados para projetos, construções, reformas e melhorias no município referente.

Para pessoas que pagam aluguel, o responsável legal sobre o tributo é o dono do imóvel, porém isso pode ser acordado entre o locatário e o locador. Portanto, o pagamento pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas com CNPJ.

Os valores e os pagamentos variam conforme as regras da cidade, em algumas prefeituras, descontos são disponibilizados para quem paga o tributo com antecedência.

Em 2020, devido a pandemia do Covid-19 que impactou a economia brasileira, houve flexibilização no método do pagamento. Em alguns lugares descontos, parcelamentos e até isenção da taxa foram oferecidos.

Para consultar o IPTU de 2021, o contribuinte necessita acessar o site oficial da Prefeitura da Paraíba, na plataforma existe a possibilidade de acessar os descontos, parcelas, datas de pagamentos, entre outras informações.

Para solicitar a isenção do imposto

Podem solicitar a isenção do imposto, se atenderem a alguns requisitos abaixo. No mais, as regras para o benefício podem mudar conforme cada município, mas pessoas que atendam a esses pontos, podem conseguir:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Valor venal menor do que é divulgado pela prefeitura do seu município;
  • Imóvel cedido ao funcionamento de obras do município;
  • Os imóveis localizados em perímetro urbano ou extensão que são voltados à atividades agrícolas;
  • Ambientes que são reserva florestal;
  • Membros da Força Expedicionária Brasileira ou pessoas que fizeram parte da Marinha, Exército ou Aeronáutica, inclusas esposas e viúvas;
  • Imóveis utilizados em prol da cultura. Como exemplo disso: Teatros;
  • Imóveis utilizados para fins diplomáticos ou de consulado;
  • Indústrias.

Para solicitar a isenção os proprietários devem ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Endereço;
  • CEP;
  • Número de inscrição cadastrado;
  • Carnê do IPTU;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documentos que comprovem que o imóvel foi cedido;
  • Se necessário, reconhecer firma;
  • RG e CPF do procurador;

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