Os segurados que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) suspenso ou cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o mês de março deste ano por conta da falta de inscrição no Cadastro Único ou por outro motivo, vão poder pedir o desbloqueio do seu dinheiro ou a reativação do pagamento.
Nesta quinta-feira (5), o INSS publicou uma portaria sobre o benefício. A solicitação deve ser realizada por um dos canais remotos do INSS, ou seja, pelo aplicativo, portal Meu INSS e pela central telefônica 135.
Quem teve o seu benefício bloqueado por conta de problemas com CPF poderá pedir a regularização do pagamento.
O benefício que estiver suspenso ou cessados por outros motivos, sem que seja a falta de inscrição no CadÚnico, será revisado pelo INSS antes de conceder o desbloqueio.
A primeira checagem deve ser feita no Cadúnico para ver se o cadastro está atualizado e válido, logo depois verificar se não há indícios de irregularidade.
Após o desbloqueio do benefício, o segurado vai receber todos os valores que estão atrasados neste período.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os brasileiros necessitados. Por ser uma assistência do governo, os segurados não precisam ter realizado contribuição ao INSS.
O salário é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, atualmente o valor pago é de R$1.045.
Quais os requisitos?
Para os idosos é necessário ter 65 anos, uma renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoas, ou seja, de R$261,25.
Além disso, o beneficiário não pode receber outro benefício de Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Já para as pessoas com deficiência, é necessário possuir um impedimento físico ou mental que o impossibilite de participar de forma ativa na sociedade.
Esses beneficiários precisam passar por perícia para comprovar a sua situação. Além disso, também precisam comprovar renda mínima por pessoa da família de 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por indivíduo da casa.