BPC suspenso pode ser reativado com nova decisão do INSS; veja como voltar a receber

Os segurados que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) suspenso ou cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o mês de março deste ano por conta da falta de inscrição no Cadastro Único ou por outro motivo, vão poder pedir o desbloqueio do seu dinheiro ou a reativação do pagamento.

BPC suspenso pode ser reativado com nova decisão do INSS
BPC suspenso pode ser reativado com nova decisão do INSS (Foto: Google)

Nesta quinta-feira (5), o INSS publicou uma portaria sobre o benefício. A solicitação deve ser realizada por um dos canais remotos do INSS, ou seja, pelo aplicativo, portal Meu INSS e pela central telefônica 135.

Quem teve o seu benefício bloqueado por conta de problemas com CPF poderá pedir a regularização do pagamento.

O benefício que estiver suspenso ou cessados por outros motivos, sem que seja a falta de inscrição no CadÚnico, será revisado pelo INSS antes de conceder o desbloqueio. 

A primeira checagem deve ser feita no Cadúnico para ver se o cadastro está atualizado e válido, logo depois verificar se não há indícios de irregularidade.

Após o desbloqueio do benefício, o segurado vai receber todos os valores que estão atrasados neste período.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os brasileiros necessitados. Por ser uma assistência do governo, os segurados não precisam ter realizado contribuição ao INSS.

O salário é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, atualmente o valor pago é de R$1.045.

Quais os requisitos?

Para os idosos é necessário ter 65 anos, uma renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoas, ou seja, de R$261,25.

Além disso, o beneficiário não pode receber outro benefício de Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Já para as pessoas com deficiência, é necessário possuir um impedimento físico ou mental que o impossibilite de participar de forma ativa na sociedade. 

Esses beneficiários precisam passar por perícia para comprovar a sua situação. Além disso, também precisam comprovar renda mínima por pessoa da família de 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por indivíduo da casa.

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