Imposto de Renda: Meu IR está atrasado, e agora?

Se o seu Imposto de Renda (IR) está atrasado e você tem dúvidas sobre como regularizar de anos anteriores, saiba que as declarações podem ser enviadas através da internet, ou em uma unidade da Receita Federal. 

Imposto de Renda: Meu IR está atrasado, e agora? (Imagem: Freepik/FDR)

Caso opte de enviar pela internet, é preciso baixar o programa do respectivo ano da declaração em atraso no site do órgão. Para cada período de declaração, a Receita Federal estabelece o valor de rendimentos anual que obriga o contribuinte a declarar, ou não. Em 2019, por exemplo, a declaração foi obrigatória para os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Também foram obrigadas a declarar, as pessoas que operam ações na Bolsa de Valores, ou que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, e todas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Quem não realizou a declaração, precisa regularizar essa situação, pois o CPF do contribuinte será bloqueado, impedindo-o de realizar diversas atividades como fazer empréstimos e renovar passaporte, por exemplo.

Declarar Imposto de Renda em atraso

Caso perceba que tinha a obrigação de declarar o imposto em um ou mais anos e o prazo passou, você pode corrigir esse erro, porém pagará multa. O cálculo é feito da seguinte maneira: 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.

Caso não haja imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo de R$ 165,74. O período de atraso passa a ser calculado a partir do primeiro dia após o fim do prazo para a entrega da declaração devida.

Pagamento da multa do Imposto de Renda

Após o envio da sua declaração em atraso, é preciso gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que funciona como um boleto, onde através dele você paga a multa, clicando na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do Programa Gerador da Declaração.

O prazo para realizar o pagamento do DARF é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso. Caso a multa não seja paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento. Para pagamento em atraso, imprima o DARF atualizado.

Outra forma de pagar a multa é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF”. No app, você acessa a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Por fim, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.

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