Na última terça-feira (13) o presidente Jair Bolsonaro anunciou alterações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dentre as novas regras, estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
O texto foi apresentado ao chefe do Executivo em 2019, desde então passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. Com a publicação das mudanças na edição Diário Oficial da União as medidas passam após 180 dias.
A ampliação de pontos para suspensão da CNH foi mantida pelo Congresso. Agora, no entanto, há um escalonamento de acordo com o nível de gravidade das infrações cometidas, além da exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Já para o transporte de crianças, o governo federal havia proposto a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento. Contudo, a regra não foi para frente e acabou sendo endurecida pelos parlamentares no Congresso.
Confira a seguir as novas regras.
Suspensão da CNH por pontos
A partir das mudanças, os motoristas terão um limite maior de pontos para que tenham suas carteiras de habilitação canceladas. A divisão leva em consideração as infrações cometidas, ficando da seguinte forma:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
- Para os motoristas profissionais o limite é de 40 pontos independentemente do tipo de infração cometida.
Renovação da CNH
O tempo de renovação da CNH também foi ampliado. Ele deixará de ser de 5 anos e terá um tempo de até 10 anos considerando a categoria onde o motorista se enquadre:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Cadeirinha para crianças
A última modificação foi no que diz respeito a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças. Devem usar todas aquelas que tenham até 10 anos ou que não possuam mais que 1,45 metros de altura. O dispositivo deve estar instalado no banco traseiro e a penalidade da infração permanece sendo de caráter gravíssimo.
Suspensão da carteira
Para os motoristas que descumprirem as normas acima e tiverem a carteira suspensa, eles permanecem sujeitos a passar por um novo processo avaliativo no Detran.
O programa de reciclagem é aplicado em cada região e consiste em uma nova avaliação com o objetivo de fazer com que os infratores revejam as leis de trânsito e passam por uma fase de detenção para terem o documento autorizado novamente.
Em caso de violações que resultem em problemas judiciais como acidentes que levam a óbito, entre outros de caráter mais grave, o motorista que tiver a carteira suspensa poderá perdê-la por tempo vitalício, sem a possibilidade de passar pela reciclagem.
No que diz respeito aos valores de obtenção da CNH e demais informações como tempo das aulas práticas, teóricas, etc, não houveram alterações.