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Detran-RJ divulga prazo de validade da CNH, CRLV e documentos na pandemia

Por Isabela Veríssimo
15 de outubro de 2020
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O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) adotou novas regras para oferecer uma série de serviços obedecendo o cenário de “novo normal” por causa da pandemia do novo coronavírus. As medidas prezam pela segurança e higiene tanto de funcionários quanto de motoristas, na tentativa de conter aglomerações e, consequentemente, conter o avanço da Covid-19.

Detran-RJ divulga prazo de validade da CNH, CRLV e documentos na pandemia
Detran-RJ divulga prazo de validade da CNH, CRLV e documentos na pandemia (Imagem: Reprodução / Google)

“O tempo é de retomada, mas ainda estamos numa pandemia. Por isso, é tão importante acessar o site do Detran e se informar dos prazos que foram suspensos ou adiados. Não há motivo para correria aos postos nesse momento”, explicou o presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder.

Carteira Nacional de Habilitação

Duas mudanças foram instauradas em relação às Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

A primeira é: as carteiras que expiraram depois do dia 19 de fevereiro deste ano estão com validade prorrogada por tempo indeterminado até que os serviços voltem completamente ao “normal”.

Isso significa que os documentos, mesmo que fora da validade, continuam válidos em todo território nacional.

A outra medida é em relação às características deste tipo de documento. Qualquer alteração, como renovação, ou mudança em “Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC)” e “Permissões Para Dirigir (PPD)” podem ser deixadas para depois.

Transferência de propriedade, compra e venda

Os donos de veículos adquiridos a partir do dia 19 de fevereiro não serão multados caso ainda não tenham formalizado a Transferência de Prioridade.

Por causa da pandemia, o prazo para a ação está suspenso. (Normalmente é de 30 dias após a compra). A multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.

O mesmo serve para comunicação da venda. Ela não precisa ser realizada durante a pandemia.

Ainda em relação à compra de veículos a partir do dia 19 de fevereiro em diante, o Detran-RJ desobriga o emplacamento imediato.

Fica, então, autorizado circular por todo o Brasil sem placa, desde que tenha em mãos a nota fiscal da compra. Sem a nota, é passível de multa.

Multas

Já em relação as multas, o Detran-RJ resolveu suspender todos os prazos enquanto durar a pandemia.

Vale para: defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação. A identificação do condutor infrator também foi suspensa.

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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