Quais são as NOVAS regras para pontuação da CNH?

O governo aprovou a lei que aumenta o limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 40 pontos e a validade para 10 anos. O Projeto de Lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última terça-feira (13).

Quais são as NOVAS regras para pontuação da CNH?
Quais são as NOVAS regras para pontuação da CNH? (Imagem: Reprodução/Google)

O Projeto de Lei que muda as regras do código de trânsito foi sancionado por Bolsona e começa a valer a partir de abril de 2021, ou seja, 180 dias após a publicação no Diário Oficial.

Foram muitas mudanças, porém muitas das ideias defendidas pelo presidente foram vetadas pelo Congresso Nacional.

Suspensão da CNH

Com o novo texto, a CNH será suspensa quando o condutor atingir 40 pontos e não tiver nenhuma infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Os motoristas profissionais terão a CNH suspensa ao atingir 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Quando esses atingirem 30 pontos, poderão fazer o curso preventivo de reciclagem que zera a pontuação.

Validade da CNH

Com o Projeto de Lei, a CNH passa valer 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 05 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 03 anos para condutores com 70 anos ou mais.

As pessoas com alguma deficiência física, mental ou que possua doença progressiva que venha a diminuir a capacidade de condução terá a validade determinada pelo fiscal.

Avaliação psicológica

De acordo com as novas regras, o motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído, o motorista condenado judicialmente por delito de trânsito, e o motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito não irá realizar a avaliação psicológica.

Outras mudanças

  • Uso da cadeirinha é obrigatório para crianças de até 10 anos de até 1,45m. Essas precisam se adequar à idade, peso e altura da criança. O não uso ocasiona uma multa e infração gravíssima;
  • Obrigatoriedade dos exames toxicológicos para a renovação das categorias C, D e E. A medida também é obrigatória para quem tem idade inferior a 70 anos, porém, a cada dois anos, independente da validade da CNH;
  • Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia e à noite;
  • Recall das concessionárias é uma condição para o licenciamento anual a partir do segundo ano após o chamamento;
  • Benefícios fiscais e tarifários para os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não tenha recebido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.