O governo aprovou a lei que aumenta o limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 40 pontos e a validade para 10 anos. O Projeto de Lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última terça-feira (13).
O Projeto de Lei que muda as regras do código de trânsito foi sancionado por Bolsona e começa a valer a partir de abril de 2021, ou seja, 180 dias após a publicação no Diário Oficial.
Foram muitas mudanças, porém muitas das ideias defendidas pelo presidente foram vetadas pelo Congresso Nacional.
Suspensão da CNH
Com o novo texto, a CNH será suspensa quando o condutor atingir 40 pontos e não tiver nenhuma infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Os motoristas profissionais terão a CNH suspensa ao atingir 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Quando esses atingirem 30 pontos, poderão fazer o curso preventivo de reciclagem que zera a pontuação.
Validade da CNH
Com o Projeto de Lei, a CNH passa valer 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 05 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 03 anos para condutores com 70 anos ou mais.
As pessoas com alguma deficiência física, mental ou que possua doença progressiva que venha a diminuir a capacidade de condução terá a validade determinada pelo fiscal.
Avaliação psicológica
De acordo com as novas regras, o motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído, o motorista condenado judicialmente por delito de trânsito, e o motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito não irá realizar a avaliação psicológica.
Outras mudanças
- Uso da cadeirinha é obrigatório para crianças de até 10 anos de até 1,45m. Essas precisam se adequar à idade, peso e altura da criança. O não uso ocasiona uma multa e infração gravíssima;
- Obrigatoriedade dos exames toxicológicos para a renovação das categorias C, D e E. A medida também é obrigatória para quem tem idade inferior a 70 anos, porém, a cada dois anos, independente da validade da CNH;
- Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia e à noite;
- Recall das concessionárias é uma condição para o licenciamento anual a partir do segundo ano após o chamamento;
- Benefícios fiscais e tarifários para os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não tenha recebido nenhuma infração nos últimos 12 meses.