Os segurados do INSS têm direito a deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Veja abaixo quais são os dependentes que têm direito de receber o benefício pago pela Previdência Social, e dentro de quais condições.
Os dependentes de trabalhadores contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que morreram ou que tem a morte declarada pela justiça, como é o caso de pessoas desaparecidas, têm o direito de receber a pensão por morte.
Os trabalhadores podem ou não serem aposentados para que os dependentes recebam a pensão. O trabalhador que morre sem ser aposentado deve ter a qualidade de segurado na data da morte para ter direito a cobertura.
Dessa maneira, ele precisa estar contribuindo com a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, ou seja, estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.
Esse prazo varia entre três meses e três anos, de acordo com o tempo de contribuição, o tipo de segurado e se foi demitido.
Quem tem direito a pensão por morte
Os contribuintes do INSS têm o direito de deixar uma pensão aos seus dependentes em caso de morte. A pensão por morte pode ter ou não tempo determinado. Veja as possibilidades abaixo:
- Filhos até 21 anos de idade;
- Filhos nos casos de invalidez ou deficiência recebem a vida toda;
- Cônjuge ou companheiro (a) em união estável;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Pais que comprovem a dependência econômica, nos casos em que não houver filhos ou cônjuge;
- Irmãos que comprovem a dependência econômica, nos casos em que não houver filhos ou cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos ou se não dependiam dele; A pensão será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Valor da pensão por morte
Aposentados: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Não aposentados: o instituto realiza o cálculo que determina quanto o trabalhador receberia em uma aposentadoria por incapacidade permanente. A partir desse resultado, a pensão é de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Porém, a pensão não pode ser menor que um salário mínimo. Além disso, em casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, a regra é de 100% da média salarial.