O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para dar uma entrada no financiamento habitacional ou realizar uma quitação parcial do imóvel, mesmo à margem do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O trabalhador agora tem o direito de usar o saldo do FGTS para pagar parte das prestações, liquidação ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional. Além disso, é possível fazer o pagamento parcial ou total do imóvel, mesmo à margem do SFH.
Porém, a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil negou o pedido, alegando que só é possível usar o FGTS em caso de liquidação integral do valor do Imóvel. Com isso, a 4ª turma Cível do TJ/DF fez um requerimento solicitando a autorização para o abatimento da dívida.
Segundo o relator do recurso contra a Previ, o desembargador Luís Gustavo B. de Oliveira, a lei 8.036/90 permite a movimentação do saldo FGTS:
“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…)
VII – pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria, observadas as seguintes condições:
- a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
- b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH.”
O SFH é um sistema de financiamento de imóveis, com diversas vantagens e taxas de juros menores. É um programa do Governo Federal, com o intuito de ajudar as famílias brasileiras a adquirir, construir ou reformar imóveis.
O Minha Casa Minha Vida é um dos programas que faz parte do Sistema Financeiro da Habitação. A Caixa Econômica Federal é o principal intermediário entre o financiamento e os compradores. Além disso, o Banco Central fiscaliza o cumprimento das regras.
Para que o imóvel seja financiado pelo SFH o valor não pode ultrapassar R$ 950 mil para as moradias nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Nas demais localidades, o valor não pode ultrapassar R$ 800 mil.
O SFH cobre até 80% do valor do imóvel, com juros de, no máximo, 12% ao ano. Além disso, o SFH permite a utilização do FGTS para abater o valor das prestações e amortizar a dívida.