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FGTS pode ser usado na compra da casa própria; veja como

Por Paulo Amorim
8 de março de 2020
Calendário saque aniversário FGTS mostra quando VOCÊ pode receber

Calendário saque aniversário FGTS mostra quando VOCÊ pode receber (Foto: Google)

A casa própria é um sonho de muitos brasileiros. Sair do aluguel é uma meta importante para muitas famílias. Para quem quer realizar este sonho é importante saber que o saldo do FGTS pode ser utilizado para aquisição de um imóvel.

FGTS pode ser usado na compra da casa própria; veja como
FGTS pode ser usado na compra da casa própria; veja como (Foto: Google)

Pessoas que tem saldo no FGTS, podem usar o dinheiro para a compra e construção de imóveis como também para a quitação parcial ou total da dívida em financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podendo diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses sequentes.

Leia Mais: IRPF 2020: saque do FGTS deve estar na declaração

As pessoas que se interessarem precisam ter em mãos toda a documentação exigida e entregar em uma agência da Caixa Econômica ou correspondente caixa aqui.

Portanto prepare os seguintes documentos:

  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso: deve ter uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. No caso de trabalhador casado ou em união estável, deve apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges ou companheiros;
  • Certidão da matrícula do imóvel que deve ter a averbação da obra, quando o financiamento foi destinado à Construção de Imóvel Residencial;
  • Quando o casamento no regime da Comunhão Universal de Bens ocorreu depois da assinatura do contrato de financiamento e o cônjuge, não participante do contrato, estiver solicitando a utilização do FGTS, apresente: certidão de casamento com regime de comunhão universal de bens, Carteira de Identidade/CPF do cônjuge e do pacto antenupcial para casamentos a partir da Lei 6.515, de 26/12/1977
  • Certidão da matrícula que contenha a averbação do casamento que se refere ao imóvel, objeto do uso do FGTS;
  • Na modalidade de liquidação, onde o financiamento contratado sem a anuência do Agente Financeiro (Contrato de Gaveta), apresentar o contrato de cessão de direitos ou da promessa de compra e venda, celebrado até 25/10/1996, cujas firmas estejam reconhecidas em Cartório até 25/10/1996, ou, ainda, apresentar instrumento particular de procuração, com firma reconhecida até a data de 25/10/1996;
  • Contracheque atual;

A Caixa pode vir a solicitar outros documentos, com o objetivo de evitar possíveis dúvidas ou completar informações sobre a utilização do FGTS.

Todos os documentos serão conferidos pelo banco, que pode ou não liberar o uso do saldo do fundo de garantia para a compra.

Leia Mais: INSS muda idade mínima para solicitar aposentadoria em 2020

Reforçando, então, que o uso do saldo do FGTS pode ser usado para:

  • Compra de imóveis e construção: o dinheiro pode ser usado na hora da contratação, como por exemplo, entrada de financiamento, que pode ser o valor todo ou uma parcela da dívida;
  • Amortização ou liquidação do saldo devedor: o saldo pode ser usado para quitar de forma total ou parcial a dívida restante;
  • Pagamento de parte do valor das prestações: é autorizado uso do FGTS para reduzir o valor das prestações em até 80% por 12 meses seguidos.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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