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IRPF 2020: saque do FGTS deve estar na declaração

Por Eduarda Andrade
6 de março de 2020
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O calendário de prestação de contas do Imposto de Renda (IRPF 2020) começou e é preciso ficar atento para não deixar valores passarem batido. Entre as contribuições, os trabalhadores precisam informar se tiveram acesso ao saque do FGTS. Por se tratar de uma quantia recebida em suas contas, a Receita Federal terá acesso aos dados e por isso deve constar na declaração.

IRPF 2020: saque do FGTS deve estar na declaração (Imagem: Reprodução - Google)
IRPF 2020: saque do FGTS deve estar na declaração (Imagem: Reprodução – Google)

Qualquer pagamento retirado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja da modalidade saque-imediato, saque rescisão ou qualquer outra liberação, deverá ser informado.

No caso dos trabalhadores que gozaram dos R$ 500 ou R$ 998 do saque-imediato, é preciso ficar atento a quantidade de contas, ativas ou inativas, em que houve o recebimento e assim repassar o quantitativo total.

Leia também: IR 2020 soma 1,6 milhão de declarações nos 3 primeiros dias

Para quem foi demitido sem justa causa e recebeu o recurso, também é preciso puxar o histórico de pagamentos e repassa-lo para a Receita Federal.

No entanto, é válido ressaltar que, qualquer pagamento relacionado ao FGTS é isento de tributação. Isso significa que a informação na declaração não é obrigatória. Porém, segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, é importante que o contribuinte tenha o informe de modo que possa comprovar sua renda.

“Mesmo se o contribuinte não for obrigado a declarar é importante entregar a declaração e informar o saque para justificar renda, caso precise obter financiamento bancário, empréstimo ou até mesmo a aquisição da casa própria”, explicou o especialista.

Leia também: Desigualdade: saneamento para mães negras é menor do que para brancas

Como declarar o FGTS no IRPF 2020

O procedimento de declaração é simples. Ao acessar o programa do IPRF 2020, disponível para ser baixado no site da Receita Federal, basta ir até a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 4 (indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS) e informar o valor recebido.

Nesse caso, será preciso também informar o nome do beneficiário, instituição financeira, CNPJ e o valor recebido. Além disso, a nível de prova em caso de pente fino, é possível solicitar o extrato de documento no site do FGTS.

O prazo para o envio das declarações do IRPF 2020 é até o dia 30 de abril. Sendo feito pelo site ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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