IRPF 2020: saque do FGTS deve estar na declaração

O calendário de prestação de contas do Imposto de Renda (IRPF 2020) começou e é preciso ficar atento para não deixar valores passarem batido. Entre as contribuições, os trabalhadores precisam informar se tiveram acesso ao saque do FGTS. Por se tratar de uma quantia recebida em suas contas, a Receita Federal terá acesso aos dados e por isso deve constar na declaração.

IRPF 2020: saque do FGTS deve estar na declaração (Imagem: Reprodução - Google)
IRPF 2020: saque do FGTS deve estar na declaração (Imagem: Reprodução – Google)

Qualquer pagamento retirado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja da modalidade saque-imediato, saque rescisão ou qualquer outra liberação, deverá ser informado.

No caso dos trabalhadores que gozaram dos R$ 500 ou R$ 998 do saque-imediato, é preciso ficar atento a quantidade de contas, ativas ou inativas, em que houve o recebimento e assim repassar o quantitativo total.

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Para quem foi demitido sem justa causa e recebeu o recurso, também é preciso puxar o histórico de pagamentos e repassa-lo para a Receita Federal.

No entanto, é válido ressaltar que, qualquer pagamento relacionado ao FGTS é isento de tributação. Isso significa que a informação na declaração não é obrigatória. Porém, segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, é importante que o contribuinte tenha o informe de modo que possa comprovar sua renda.

Mesmo se o contribuinte não for obrigado a declarar é importante entregar a declaração e informar o saque para justificar renda, caso precise obter financiamento bancário, empréstimo ou até mesmo a aquisição da casa própria”, explicou o especialista.

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Como declarar o FGTS no IRPF 2020

O procedimento de declaração é simples. Ao acessar o programa do IPRF 2020, disponível para ser baixado no site da Receita Federal, basta ir até a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 4 (indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS) e informar o valor recebido.

Nesse caso, será preciso também informar o nome do beneficiário, instituição financeira, CNPJ e o valor recebido. Além disso, a nível de prova em caso de pente fino, é possível solicitar o extrato de documento no site do FGTS.

O prazo para o envio das declarações do IRPF 2020 é até o dia 30 de abril. Sendo feito pelo site ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.