IR 2020 soma 1,6 milhão de declarações nos 3 primeiros dias

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (5), que recebeu 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IR 2020). A contagem foi feita até as 16 horas de ontem. O prazo de entrega termina no dia 30 de abril.

IR 2020 soma 1,6 milhão de declarações nos 3 primeiros dias
IR 2020 soma 1,6 milhão de declarações nos 3 primeiros dias (Imagem:Montagem/FDR)

Do total, 452 mil declarações até agora são do Estado de São Paulo o equivalente a 28,5%. O segundo estado é o Rio de Janeiro, com 146 mil declarações entregues, o que corresponde a 9%, e o terceiro é Minas Gerais que entregou 132 mil declarações, o que representa 8%.

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Segundo o órgão, em média são recebido 30 mil documentos do IR 2020 por hora. Na segunda, entre as 8 e 9 horas, foram entregues cerca de 89 mil documentos em 60 minutos. Esse é o maior pico até o momento. 

A expectativa da Receita é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração neste ano. 

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, alerta aos contribuintes no momento de preencher os dados. Isso por conta dos erros que podem fazer com que a pessoa caia na malha fina. 

“Com isso, o contribuinte perde o lugar na fila de restituição porque será obrigado a retificar as informações”, alerta.

São obrigados a declarar o IR 2020 referente aos rendimentos de 2019, aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); 
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

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  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

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