Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação 

O Governo Federal realizou uma alteração no pedido de seguro-desemprego durante o período da pandemia de coronavírus. O prazo de 120 dias para pedir o benefício foi suspenso. 

Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação 
Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação (Imagem: montagem FDR)

Antes, o trabalhador tinha a possibilidade de solicitar o seguro desemprego dentro de 120 dias após sete dias da demissão. 

De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada em agosto, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública devido a pandemia.

Ou seja, os trabalhadores podem realizar o pedido de revisão da solicitação caso o prazo de quatro meses já tenha expirado. A solicitação pode ser feita no portal do governo.

No total dos sete primeiros meses de 2020, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, O dado representa uma alta de 11% na comparação com o mesmo período do ano passado. 

Onde solicitar o seguro-desemprego? 

Há duas maneiras de realizar a solicitação do benefício sem precisar sair de casa, através do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

É importante lembrar que essas solicitações digitais não são válidas para os trabalhadores domésticos.

Seguro desemprego pelo portal Gov.br

Seguro desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Qual valor do benefício? 

Para calcular o valor do seguro é bem simples. Basta somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. 

Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: 

Os valores acima são válidos para 2020. Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas? 

São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

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