ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho

PONTOS CHAVES

  • Trabalhadores poderão ficar sem 13º salário
  • Corte será aplicado para quem teve reajuste de contrato
  • Proporcional varia de acordo com o tempo de serviço prestado

Abono de natal poderá ser diminuído para a grande maioria dos brasileiros. O fim de ano está cada vez mais próximo e muita gente está contanto com os acréscimos do 13° salário para organizar as contas. No entanto, com a pandemia do novo coronavírus, aqueles que tiveram reajustes em seus pagamentos ou tempo de jornada poderão não receber o benefício. Abaixo, explicaremos todos os detalhes mediante as leis trabalhistas. 

ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho (Imagem: Google)
ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho (Imagem: Google)

Se você fez parte do grupo de brasileiros que teve o contrato alterado por causa da pandemia do covid-19 fique atento. O pagamento do seu 13º salário poderá ser alterado, uma vez em que seu regime de trabalho foi modificado. Conforme explica a advogada especialista, Lariane Del Vechio, o benefício deverá ser suspenso para este grupo.  

De acordo com ela a suspensão do contrato é vista como uma paralisação na prestação do serviço. Dessa forma, as leis trabalhistas não obrigam o empregador a pagar o 13º durante o período em que o funcionário não estava atuando.  

“Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13° salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, alertou.  

Cálculo do 13° salário  

Para poder determinar o valor do pagamento do 13º salário, o patrão precisa levar em consideração a quantidade de meses trabalhados. Ou seja, aqueles que, no corte, exerceram suas atividades por um período menor que 15 dias, já perdem um mês nessa contabilidade, fazendo com que o benefício seja reduzido ou suspenso.  

Isso significa dizer que, mesmo que o trabalhador receba até o limite do teto do seguro desemprego, o valor de seu 13º não vai levar em consideração a quantia paga, mas sim o tempo em que esteve em atividade.   

“O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passa a não ser contado”, explicou a advogada.  

No caso dos pagamentos do abono natalino feito em duas parcelas, a primeira deverá corresponder ao registro inicial de trabalho e a segunda deve ser equivalente a remuneração de dezembro.

No entanto, o valor integral do último salário é que deve ser levado em consideração, invalidando assim as parcelas pagas pelo seguro desemprego.  

ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho (Imagem: Google)
ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho (Imagem: Google)

Abaixo, confira algumas simulações de cortes:

Salário de R$ 1.045  

  • Suspensão de contrato por três meses 
  • Valor do 13º: R$ 783,75 

Salário de R$ 1.500  

  • Suspensão de contrato por seis meses 
  • Valor do 13º: R$ 750 

Salário de R$ 5.000  

  • Suspensão de contrato por quatro meses 
  • Valor do 13º: R$ 3.333 

Salário de R$ 2.000  

  • Suspensão de contrato por cinco meses 
  • Valor do 13º: R$ 1.666 

Sobre as alterações de contrato e jornada 

A decisão de permitir que os empregadores alterassem os contratos de seus funcionários foi validada pelo governo federal. De acordo com os gestores públicos, a iniciativa tinha como finalidade reduzir o número de demissões.  

O projeto funcionou da seguinte forma: o empregador poderia demitir seu funcionário por um período de até 6 meses, suspendendo seu contrato. Nesse tempo, ele estaria recebendo o valor do seguro desemprego pago pelo governo, até que seu contrato fosse reajustado e retomado a modalidade inicial.  

Outra possibilidade foi a de redução de jornada e salário. Nesse caso, os cortes poderiam variar entre 25% e 70% e a quantia reduzida deveria ser financiada também pelo governo federal. Ao todo, mais de 16 milhões de acordos foram firmados, somente estre os meses de abril e agosto.  

Números de reajustes por modalidade: 

  • Suspensão: 7,24 milhões (44%) 
  • Redução de 25%: 2,35 milhões (15%) 
  • Redução de 50%: 3 milhões (18%) 
  • Redução de 70%: 3,54 milhões (22%) 

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há 6 anos, redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro.