ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho

PONTOS CHAVES

  • Trabalhadores poderão ficar sem 13º salário
  • Corte será aplicado para quem teve reajuste de contrato
  • Proporcional varia de acordo com o tempo de serviço prestado

Abono de natal poderá ser diminuído para a grande maioria dos brasileiros. O fim de ano está cada vez mais próximo e muita gente está contanto com os acréscimos do 13° salário para organizar as contas. No entanto, com a pandemia do novo coronavírus, aqueles que tiveram reajustes em seus pagamentos ou tempo de jornada poderão não receber o benefício. Abaixo, explicaremos todos os detalhes mediante as leis trabalhistas. 

ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho (Imagem: Google)
ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho (Imagem: Google)

Se você fez parte do grupo de brasileiros que teve o contrato alterado por causa da pandemia do covid-19 fique atento. O pagamento do seu 13º salário poderá ser alterado, uma vez em que seu regime de trabalho foi modificado. Conforme explica a advogada especialista, Lariane Del Vechio, o benefício deverá ser suspenso para este grupo.  

De acordo com ela a suspensão do contrato é vista como uma paralisação na prestação do serviço. Dessa forma, as leis trabalhistas não obrigam o empregador a pagar o 13º durante o período em que o funcionário não estava atuando.  

“Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13° salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, alertou.  

Cálculo do 13° salário  

Para poder determinar o valor do pagamento do 13º salário, o patrão precisa levar em consideração a quantidade de meses trabalhados. Ou seja, aqueles que, no corte, exerceram suas atividades por um período menor que 15 dias, já perdem um mês nessa contabilidade, fazendo com que o benefício seja reduzido ou suspenso.  

Isso significa dizer que, mesmo que o trabalhador receba até o limite do teto do seguro desemprego, o valor de seu 13º não vai levar em consideração a quantia paga, mas sim o tempo em que esteve em atividade.   

“O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passa a não ser contado”, explicou a advogada.  

No caso dos pagamentos do abono natalino feito em duas parcelas, a primeira deverá corresponder ao registro inicial de trabalho e a segunda deve ser equivalente a remuneração de dezembro.

No entanto, o valor integral do último salário é que deve ser levado em consideração, invalidando assim as parcelas pagas pelo seguro desemprego.  

ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho (Imagem: Google)
ATENÇÃO! Seu 13º salário pode ser diminuído após corte no contrato de trabalho (Imagem: Google)

Abaixo, confira algumas simulações de cortes:

Salário de R$ 1.045  

  • Suspensão de contrato por três meses 
  • Valor do 13º: R$ 783,75 

Salário de R$ 1.500  

  • Suspensão de contrato por seis meses 
  • Valor do 13º: R$ 750 

Salário de R$ 5.000  

  • Suspensão de contrato por quatro meses 
  • Valor do 13º: R$ 3.333 

Salário de R$ 2.000  

  • Suspensão de contrato por cinco meses 
  • Valor do 13º: R$ 1.666 

Sobre as alterações de contrato e jornada 

A decisão de permitir que os empregadores alterassem os contratos de seus funcionários foi validada pelo governo federal. De acordo com os gestores públicos, a iniciativa tinha como finalidade reduzir o número de demissões.  

O projeto funcionou da seguinte forma: o empregador poderia demitir seu funcionário por um período de até 6 meses, suspendendo seu contrato. Nesse tempo, ele estaria recebendo o valor do seguro desemprego pago pelo governo, até que seu contrato fosse reajustado e retomado a modalidade inicial.  

Outra possibilidade foi a de redução de jornada e salário. Nesse caso, os cortes poderiam variar entre 25% e 70% e a quantia reduzida deveria ser financiada também pelo governo federal. Ao todo, mais de 16 milhões de acordos foram firmados, somente estre os meses de abril e agosto.  

Números de reajustes por modalidade: 

  • Suspensão: 7,24 milhões (44%) 
  • Redução de 25%: 2,35 milhões (15%) 
  • Redução de 50%: 3 milhões (18%) 
  • Redução de 70%: 3,54 milhões (22%) 

 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.