Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação 

O Governo Federal realizou uma alteração no pedido de seguro-desemprego durante o período da pandemia de coronavírus. O prazo de 120 dias para pedir o benefício foi suspenso. 

Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação 
Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação (Imagem: montagem FDR)

Antes, o trabalhador tinha a possibilidade de solicitar o seguro desemprego dentro de 120 dias após sete dias da demissão. 

De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada em agosto, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública devido a pandemia.

Ou seja, os trabalhadores podem realizar o pedido de revisão da solicitação caso o prazo de quatro meses já tenha expirado. A solicitação pode ser feita no portal do governo.

No total dos sete primeiros meses de 2020, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, O dado representa uma alta de 11% na comparação com o mesmo período do ano passado. 

Onde solicitar o seguro-desemprego? 

Há duas maneiras de realizar a solicitação do benefício sem precisar sair de casa, através do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

É importante lembrar que essas solicitações digitais não são válidas para os trabalhadores domésticos.

Seguro desemprego pelo portal Gov.br

  • Acesse o portal do Ministério da Economia;
  • Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
  • Faça o login;
  • Selecione a opção “Seguro-desemprego”;
  • Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”.

Seguro desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o app;
  • Clique em “Entrar”;
  • Digite o seu CPF e clique em “Próxima”;
  • Realize o cadastro solicitado e clique em “Continuar”;
  • Crie a senha de acesso;
  • Autorize o uso dos dados pessoais;
  • Selecione a opção “Benefícios”;
  • Clique em “”Solicitar”.

Qual valor do benefício? 

Para calcular o valor do seguro é bem simples. Basta somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. 

Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: 

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) 
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69 
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03 

Os valores acima são válidos para 2020. Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas? 

São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

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