Com o “Não me perturbe” é possível bloquear ligações para oferta de crédito consignado. Mais de 712 mil pessoas bloquearam as ligações incômodas na plataforma entre os meses de janeiro a julho de 2020.
Essa plataforma permitiu que o consumidor proibisse as chamadas de bancos. Essa opção está permitida desde o início do ano quando foi criado o Sistema de Autorrelação do Crédito Consignado fruto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que entrou em vigor no dia 2 de janeiro.
Com isso, as ligações que tanto perturbam o consumidor podem ser proibidas, com o intuito de combater o assédio, principalmente no grupo de aposentados e pensionistas.
De acordo com a Febraban 30,8% dos pedidos foram solicitados pelos moradores do estado de São Paulo, seguidos por Rio de Janeiro com 13% e Minas Gerais 11%.
O Sistema de Autorrelação do Crédito Consignado também consegue monitorar outros dados como reclamações nos bancos, Procons, na plataforma Consumidor.gov.br, Banco Central e na Justiça. O intuito é identificar e cancelar a oferta inadequada de crédito.
Com a plataforma “Não me perturbe”, de acordo com a Febraban, 69 correspondentes bancários foram advertidos por oferta inadequada de créditos. Algumas dessas, informou a Federação Brasileira de Bancos, teve suas atividades suspensas por até 20 dias.
O diretor de Sustentabilidade e Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva, explicou que “O compromisso dos bancos é romper o relacionamento com os correspondentes bancários que insistirem no descumprimento das regras. Os bancos têm feito esse acompanhamento e no site da Febraban os cidadãos podem acompanhar o resultado desse monitoramento”.
Os bancos que permanecem insistindo em realizar esse tipo de ação podem ser multados em até R$ 1 milhão. A expectativa é que nos próximos três meses um aditivo a autorregulamentação de crédito consignado que trata de cartão de crédito entre em vigor e passe, também, a ser monitorado.
Oliva afirma que “Identificamos problemas de oferta e de entendimento sobre o que é o cartão de crédito consignado e o incluímos na autorregulamentação. Os consumidores passaram a receber um termo de consentimento informado, com explicação sobre o funcionamento do cartão antes de fechar o contrato”.