Infelizmente, muitos trabalhadores precisam se afastar do trabalho devido a problemas de saúde. Porém como é previsto por lei, esse tem direito de receber o auxílio doença para os casos temporários ou a aposentadoria por invalidez em casos que não há mais a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença.
A Previdência Social instituiu novas regras para o recebimento dos benefícios: auxílio doença e aposentadoria por invalidez. A primeira mudança é em relação aos intitulados dos benefícios, sendo que a Aposentadoria por Invalidez passou a ser nomeada como Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o Auxílio Doença agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária.
Mudança no cálculo para a aposentadoria por invalidez
Outra mudança, agora bem mais importante é que houve mudança no cálculo realizado para definir o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Antes, para definir o valor a ser pago ao beneficiário era realizada uma média a partir dos salários de contribuição feitas entre julho de 1994 até o momento em que houve o afastamento.
Além disso, era possível fazer a exclusão de 20% das contribuições com valores menores, com o intuito de melhorar a base de cálculo. Porém, com as mudanças, isso não é mais possível, fazendo com que haja uma enorme perda no valor recebido pelos beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A alíquota permanece, porém a base de cálculo caiu. Outro problema é que o percentual da Aposentadoria por Incapacidade Permanente caiu para 60%, podendo ser acrescentado 2% a cada ano de serviço prestado para aqueles que superarem 15 (mulheres) ou 20 anos (homens).
O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, continua sendo os antigos 91% da média salarial, porém , assim como a aposentadoria, não será mais permitido realizar a exclusão dos 20% das menores contribuições como já era de costume dos brasileiros. Além disso, a média não pode ser maior que à dos últimos doze meses.
Aposentadoria integral por Incapacidade Permanente
Uma forma de garantir a aposentadoria integral é comprovar que a incapacidade permanente é devido ao trabalho exercido, ou seja, foi por acidente de trabalho (ocorre na empresa durante o período de trabalho) ou doença ocupacional (lesão ou doença decorrente do trabalho exercido). Sendo assim, não terá a redução prevista para os 60%, recebendo o valor integral do benefício.