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Decreto muda as regras de uma série de benefícios do INSS; confira aqui!

Por Paulo Amorim
28 de julho de 2020
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O decreto que consolidou as mudanças nas regras que determinam a concessão de benefícios aos segurados do INSS foi publicado no inicio deste mês, após a Reforma da Previdência começar a vigorar.

Decreto muda as regras de uma série de benefícios do INSS; confira aqui!
Decreto muda as regras de uma série de benefícios do INSS; confira aqui! (Imagem Google)

Dentre as mais importantes alterações contidas no Decreto 10.410 está a que inclui na categoria de contribuinte individual os motoristas de aplicativos, artesãos e empregados com contrato de trabalho intermitente, entre outros profissionais.

Os empregados domésticos agora passam a ter direitos previdenciários como, por exemplo, os benefícios acidentários que podem ser auxilio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Confira mais pontos alterados no INSS

Contagem do tempo de contribuição: agora será considerado por mês cheio, não mais por dias trabalhados.

Cadastro dos segurados especiais: prevê que o Ministério da Economia vai manter este sistema (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para autorizar a concessão automática dos benefícios.

13º salário: assegura a antecipação do 13º salário dos beneficiários do INSS de forma definitiva. O valor será pago 50% em agosto e outros 50%, em dezembro. Pela forma antiga, o segurado precisava aguardar um decreto presidencial anual.

Salário maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, em caso de segurados que recebiam o salário-maternidade e que faleceram

Auxílio-reclusão: seu valor não pode ultrapassar um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, e será pago somente aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado.

Dependência econômica: eram solicitados três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o decreto regulamenta que serão apenas dois documentos.

Carência no recebimento de benefício por incapacidade: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, vai ser considerado como tempo de contribuição se intercalado, mas, não será considerado como carência (número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício). O segurado que está afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

Contribuição com valor menor a 1 salário mínimo: em situações que a contribuição do mês seja inferior a um salário mínimo, o trabalhador vai poder agrupá-la com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será classificada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o do salário mínimo.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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