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Auxílio doença INSS: Quanto posso receber pelo meu afastamento?

Por REDAÇÃO
18 de julho de 2020
Perícia

Perícia

O auxílio doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para aqueles indivíduos que tenham tido algum problema de saúde e precisarão se afastar temporariamente do trabalho.

Auxílio doença INSS: Quanto posso receber pelo meu afastamento?
Auxílio doença INSS: Quanto posso receber pelo meu afastamento? (Foto: Google)

Basicamente, o auxílio doença é pago da seguinte forma:

  • Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e deve-se multiplicar esse valor por 0,91. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
  • Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12.

Mas devemos ressaltar que, por conta da pandemia, os beneficiários que solicitarem a antecipação do auxílio doença, receberão o valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045.

Essa é uma das medidas do governo para tentar diminuir os danos trazidos pelo coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos para que o cidadão consiga ter acesso ao auxílio-doença:

  1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;
  2. qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício e
  3. incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

Devemos ressaltar que, no que diz respeito à carência, a mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito.

Mas podemos afirmar que existem exceções. Em resumo, algumas doenças graves eliminam o tempo de carência. São elas:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
  • contaminação por radiação.

É importante lembrar que é preciso comprovar essas enfermidades através de um laudo ou atestado médico. A comprovação é feita através da perícia médica e nesse caso a carência deixa de ser uma exigência.

Nos casos de acidente de trabalho, também não há carência. Mas é preciso que a solicitação seja feita ao INSS em até 24 horas após o ocorrido. Para mais dúvidas, é possível conseguir informações pelo 135.

 

 

 

REDAÇÃO

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