A volta imediata das aulas presenciais em escolas particulares do Distrito Federal, foram suspensas na noite desta quinta-feira (6), pela Justiça do Trabalho. A pandemia do coronavírus ainda preocupa e continua sendo o motivo do entrave.
A ordem foi assinada pelo desembargador Pedro Luís Foltran, através de uma liminar que tem validade até que aconteça a decisão de uma ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Cabe recurso.
A volta das aulas presenciais neste momento, segundo o magistrado, põe em risco a saúde dos funcionários das escolas e pode levar ao ponto mais alto no número de casos de Covid-19 na capital.
“De fato, o retorno presencial das atividades educacionais acarreta não só a exposição dos profissionais de educação, mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”, disse o desembargador.
Momento incomum
O motivo desta decisão liminar que determina a suspensão das aulas presenciais, são as estatísticas sobre a quantidade de pessoas contaminadas pelo Brasil. Foltran cita também a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) de que o isolamento social precisa ser mantido.
Ele alega também que em meio a um momento incomum como este, “a Justiça do Trabalho deve se voltar essencialmente à proteção da vida e da saúde do trabalhador”.
As aulas presencias no Distrito Federal foram paralisadas em 11 de março após o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinar um decreto para garantir o isolamento social em meio a pandemia.
Retomada de aulas presenciais
No final do mês passado, as discussões a respeito da volta das aulas nas escolas particulares no DF começaram. Isto aconteceu no momento em que o Ministério Público acionou a Justiça para suspender a volta das aulas presenciais nas escolas privadas.
Os procuradores ajuizaram uma ação civil pública contra o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) que liberava a volta das atividades em escolas e universidades particulares a partir de 27 de julho.
Nesta quarta, 5, o Ministério Púbico acionou a Justiça mais uma vez pedindo que as aulas em escolas particulares não voltassem.
A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (6), cassando a decisão proferida em ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.