Nesta quinta-feira, dia 23, o Senado aprovou uma medida provisória que desobriga as instituições de ensino a cumprirem os dias letivos mínimos. Essa medida foi tomada por conta da pandemia, que tem prejudicado o calendário escolar de creches, escolas e universidades.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara e teve o texto editado pelo governo. Agora, após a aprovação do Senado por 73 a 0, a medida retorna para as mãos do presidente Jair Bolsonaro para que sancione ou vete as alterações.
A regra atual, decidida pelo Ministério da Educação, prevê que as instituições de ensino tenham ao menos 200 dias letivos. Com a pandemia, essa regra será flexibilizada.
No caso do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida. Isso, será preciso mesmo que as escolas compensem o banco de horas no próximo ano.
O possível retorno às aulas ainda será discutido e a carga horária será definida pelo Conselho Nacional de Educação.
A MP editada ainda em abril, previa que a flexibilização ocorreria apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior. Porém, ao chegar ao Congresso, o texto sofreu alterações e a inclusão das demais instituições.
As mudanças no calendário escolar
- Educação infantil
Nesse caso, as instituições estão dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias e não precisarão compensar.
- Ensino fundamental e médio
As escolas não precisarão cumprir as 800 horas estabelecidas em lei, em 2020. Porém, será preciso compensar no próximo ano.
Vale lembrar que, mesmo que o aluno esteja em outro ano, será preciso efetuar a compensação.
Outro ponto importante é que a União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.
- Final do Ensino Médio
Os alunos que estiverem no final do Ensino Médio, devem fazer a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, será preciso que as escolas públicas tenham vagas disponíveis.
- Ensino Superior
Não há necessidade de alcançar o mínimo de dias letivos, porém a carga horária anual é mantida.
Além disso, os estudantes de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições. Isso só será possível que o estudante atingir 75% da presença e das notas.