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Veja quais os requisitos necessários para se tornar MEI

Por Paulo Amorim
27 de julho de 2020
Os microempreendedores individuais (MEI) – aqueles que faturam até R$ 60 mil por ano - poderão, a partir do próximo dia 13, participar de cursos e oficinas, tirar dúvidas e assistir palestras gratuitas sobre empreendedorismo, segurança alimentar, tributação, legislação, entre outros assuntos. Até o dia 18, o Sebrae promove, simultaneamente, nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal a semana do Microempreendedor Individual. A Semana, promovida pela sétima vez, é considerada o maior evento voltado para essa categoria de donos de negócios. A expectativa é que essa edição promova mais de 42 mil capacitações e atenda mais de 140 mil empreendedores. Data: 13/04/2015. Local: São Paulo/SP. Foto: Patricia Cruz/A2IMG

Os microempreendedores individuais (MEI) – aqueles que faturam até R$ 60 mil por ano - poderão, a partir do próximo dia 13, participar de cursos e oficinas, tirar dúvidas e assistir palestras gratuitas sobre empreendedorismo, segurança alimentar, tributação, legislação, entre outros assuntos. Até o dia 18, o Sebrae promove, simultaneamente, nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal a semana do Microempreendedor Individual. A Semana, promovida pela sétima vez, é considerada o maior evento voltado para essa categoria de donos de negócios. A expectativa é que essa edição promova mais de 42 mil capacitações e atenda mais de 140 mil empreendedores. Data: 13/04/2015. Local: São Paulo/SP. Foto: Patricia Cruz/A2IMG

Esta pensando ou conhece alguém que está querendo se formalizar se tornando um Microempreendedor Individual (MEI)? Este é um grande passo e é preciso ficar atento ao limite de faturamento anual do seu negócio. Essa é uma das principais regras sobre a abertura de empresa dentro da categoria.

Veja quais os requisitos necessários para se tornar MEI
Veja quais os requisitos necessários para se tornar MEI (Foto: Patricia Cruz/A2IMG)

O MEI tem uma tributação diferenciada de uma micro empresa, há um limite de quanto este tipo de negócio pode ganhar. Se o ganho for maior do que o determinado, será preciso migrar para outro tipo de tributação.

O faturamento máximo que a empresa MEI pode atingir atualmente é de R$ 81.000 por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Para faturamentos maiores é necessário enquadrar o CNPJ em outra modalidade.

Importante saber que existe uma tolerância de 20% aos ganhos do Microempreendedor Individual, que atualmente equivale a R$ 16.200 no ano. Sendo assim é possível seguir na categoria tendo um faturamento anual de até R$ 97,2 mil. Neste caso, o empreendedor terá que gerar uma DAS complementar sobre o valor excedido.

Quando o faturamento ultrapassa os R$ 97.200, mas fica abaixo de R$ 360.000,00 por ano (R$ 30.000 por mês), o MEI muda de categoria e entra na condição de microempresa.

Agora, se o faturamento foi maior que R$ 360.000,00, e inferior ao limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00, o CNPJ se torna uma empresa de pequeno porte.

Para migrar para uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, o MEI precisará fazer o desenquadramento no site da Receita Federal e comparecer à Junta Comercial para regularizar o cadastro da empresa

Existem outros casos em que se faz necessário o desenquadramento como, por exemplo, a contratação de mais de 1 empregado, quando a ocupação não está prevista na listagem de ocupações permitidas, quando se abre uma filial ou quando você se torna sócio ou administrador de outra empresa.

Passo a passo da formalização

Acesse o site do Portal do Empreendedor 

  • Clique ou pressione o botão Formalize-se
  • Insira o CPF e senha da sua conta Brasil Cidadão (Não possui conta no Brasil, clique na opção Fazer Cadastro)
  • Autorize o acesso aos dados
  • Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos
  • Preencha o formulário com os dados solicitados
  • Preencha as declarações e conclua sua inscrição

Quais as outras condições para se tornar um MEI?

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Pode contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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