PIS/PASEP pode ser pago para MEI? Vejas as regras

O Microempreendedor Individual (MEI) pode receber o PIS/PASEP, desde que se encaixe nas demais regras do abono salarial como pessoa física. Em resumo, ele deve ter, em algum momento do ano anterior ao início do calendário, trabalhado com carteira assinada.

PIS/PASEP pode ser pago para MEI? Vejas as regras
PIS/PASEP pode ser pago para MEI? Vejas as regras (Montagem/ FDR)

Em resumo, caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quais são as regras para ter direito ao PIS/PASEP

  • Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
  • ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP com rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base.

Basicamente, a não ser que tenha dividido as duas funções, o empreendedor não poderá receber o abono salarial.

Outra questão é que ao receber mais que dois salários mínimos de rendimentos, o cidadão não terá direito ao PIS/PASEP. Ao efetuar as duas funções (CLT e MEI), as chances do indivíduo receber acima desse valor é grande.

Como se cadastrar no Microempreendedor Individual (MEI)?

O primeiro passo é se cadastrar no site do Portal do Empreendedor. Lembre-se de ter em mãos os seguintes documentos: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.

Passo a passo

  1. Primeiramente, clique no botão Formalize-se, disponível nesta página;
  2. Você será redirecionado para a Plataforma gov.br;
  3. Caso você possua cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados;
  4. Se não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se;
  5. Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM;
  6. Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  7. Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
  8. Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

 

 

 

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