Esta pensando ou conhece alguém que está querendo se formalizar se tornando um Microempreendedor Individual (MEI)? Este é um grande passo e é preciso ficar atento ao limite de faturamento anual do seu negócio. Essa é uma das principais regras sobre a abertura de empresa dentro da categoria.
O MEI tem uma tributação diferenciada de uma micro empresa, há um limite de quanto este tipo de negócio pode ganhar. Se o ganho for maior do que o determinado, será preciso migrar para outro tipo de tributação.
O faturamento máximo que a empresa MEI pode atingir atualmente é de R$ 81.000 por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Para faturamentos maiores é necessário enquadrar o CNPJ em outra modalidade.
Importante saber que existe uma tolerância de 20% aos ganhos do Microempreendedor Individual, que atualmente equivale a R$ 16.200 no ano. Sendo assim é possível seguir na categoria tendo um faturamento anual de até R$ 97,2 mil. Neste caso, o empreendedor terá que gerar uma DAS complementar sobre o valor excedido.
Quando o faturamento ultrapassa os R$ 97.200, mas fica abaixo de R$ 360.000,00 por ano (R$ 30.000 por mês), o MEI muda de categoria e entra na condição de microempresa.
Agora, se o faturamento foi maior que R$ 360.000,00, e inferior ao limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00, o CNPJ se torna uma empresa de pequeno porte.
Para migrar para uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, o MEI precisará fazer o desenquadramento no site da Receita Federal e comparecer à Junta Comercial para regularizar o cadastro da empresa
Existem outros casos em que se faz necessário o desenquadramento como, por exemplo, a contratação de mais de 1 empregado, quando a ocupação não está prevista na listagem de ocupações permitidas, quando se abre uma filial ou quando você se torna sócio ou administrador de outra empresa.
Passo a passo da formalização
Acesse o site do Portal do Empreendedor
- Clique ou pressione o botão Formalize-se
- Insira o CPF e senha da sua conta Brasil Cidadão (Não possui conta no Brasil, clique na opção Fazer Cadastro)
- Autorize o acesso aos dados
- Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos
- Preencha o formulário com os dados solicitados
- Preencha as declarações e conclua sua inscrição
Quais as outras condições para se tornar um MEI?
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Pode contratar no máximo um empregado;
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.