Em meio aos impactos trazidos pela pandemia do coronavírus que recomendavam o isolamento social, principalmente para os contribuintes maiores de 60 anos, grupo de risco da doença. A Sefaz (Secretaria da Fazenda), mudou o prazo para o pedido de isenção do IPTU 2021(Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Agora, o novo período definido para pedir a isenção do IPTU 2021 será de 15 de agosto a 15 de setembro de 2020. O prazo anterior começava nesta quinta-feira, 22.
No caso de imóveis que se localizam em área rural com cadastro de produtor rural, o pedido de isenção do IPTU já pode ser feito e vai até o dia 31 de julho, e o contribuinte pode fazer o procedimento pela internet ou presencialmente.
Os atendimentos presenciais estão sendo feitos apenas na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), localizado na Rodovia SC 418, número 271, em Pirabeiraba, de segunda a sexta, das 7h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos.
As solicitações para imóveis de entidades desportivas, recreativas e culturais continuam com o prazo para realização dos protocolos no mês de janeiro do ano de exercício para o qual se quer obter o benefício, e terão uma data determinada no futuro pela Sefaz.
O pedido de isenção é gratuito e é realizado preferencialmente pelo site da Prefeitura de Joinville, onde também é possível encontrar as informações completas sobre o serviço e a documentação obrigatória.
Para receber atendimento presencial é preciso realizar agendamento on-line, também pelo site da Prefeitura, na opção Atendimento Fazendário – Agendamento. O atendimento presencial também pode ser realizado nas Subprefeituras.
Isenção do IPTU
O benefício é conferido a contribuintes que possuam somente um imóvel, que morem nele e que sua renda familiar não seja maior a dois salários mínimos.
Também vale para ex-combatentes da II Guerra Mundial, ou pertencentes às suas viúvas ou filhos, e imóveis pertencentes a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, com renda menor a dois salários mínimos.
Tem direito também os imóveis pertencentes a associações de moradores ativa e declarada de utilidade pública, imóveis urbanos que tenham área florestada, gravada com área de preservação permanente, imóveis em área rural com cadastro de produtor rural.
Além dos imóveis cadastrados no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ), imóveis de entidades desportivas, recreativas e culturais, e também os oferecidos gratuitamente para uso do Município, ou quaisquer de suas entidades da Administração Indireta, bem como os por eles locados.