Funcionários demitidos poderão ser recontratados dentro DESTAS regras

PONTOS CHAVES

  • Funcionários poderão ser recontratados em menos de 90 dias após a demissão
  • Salários devem ser mantidos, mas podem ser negociados coletivamente 
  • Em meio a pandemia 1,487 milhão de vagas com carteira assinada foram fechadas 

Uma portaria publicada ontem, 14, pelo governo no Diário Oficial da União, autoriza as empresas a demitir funcionários sem justa causa e os recontratarem novamente em menos de 90 dias. A nova regra é válida até o final do estado de calamidade que foi decretado em razão da pandemia do coronavírus, e que tem previsão de se estender até 31 de dezembro.

Funcionários demitidos poderão ser recontratados dentro DESTAS regras
Funcionários demitidos poderão ser recontratados dentro DESTAS regras (Imagem Google)

A portaria determina que as recontratações devem ser realizadas nos mesmos termos do contrato original, porém, inclui uma ressalva que fala que a volta do funcionário pode ocorrer em “termos diversos” ao contrato de trabalho original com a condição de haver esta previsão em “instrumento decorrente de negociação coletiva”.

Com a chegada da nova portaria, fica suspensa por um tempo a norma do antigo Ministério do Trabalho que determinava que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deveria aguardar o prazo de 90 dias para poder recontratar o funcionário.

O objetivo da portaria publicada ontem é facilitar o processo de readmissão de funcionários em um momento complicado. A pandemia do coronavírus ocasionou um salto no número de demissões.

“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Salários

A respeito dos salários, o Ministério da Economia informou que a portaria determina que o valor da remuneração do funcionário tem que permanecer a mesma do contrato original de trabalho, mas fez um adendo explicando que a legislação autoriza negociações coletivas para reduções salariais.

O governo explicou que a portaria não proíbe as reduções de salários que forem acordadas em reuniões das categorias de profissionais. Desta forma, se uma negociação coletiva para reduzir o salário acontecer, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.

A subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia ficará a cargo de realizar uma grande fiscalização para detectar possíveis fraudes que serão penalizadas nos termos da lei quando comprovadas.

Desemprego

Nos últimos três meses, foram fechadas 1,487 milhão de vagas com carteira assinada segundo os números oficiais. Devido a pandemia, os governos se viram obrigados a adotar rapidamente as medidas de isolamento social na tentativa de frear o número de pessoas infectadas pelo coronavírus.

Com isso, o comércio não essencial e muitas fábricas foram fechadas. Entre o fim do mês passado e início deste, podemos observar que aos poucos a rotina esta sendo restabelecida mesmo com um alto número de infectados no país.

Carteira de trabalho (Imagem Google)

Suspensão de contrato e redução de salário ganham mais tempo de validade

Foi editado também pelo governo, o decreto que trata da ampliação do período do programa que autoriza a redução de jornada e de salário, e também a suspensão de contrato de trabalho.

Este programa foi concebido em meio a pandemia do coronavírus para evitar as demissões em massa que poderiam acontecer.

O decreto já está publicado no Diário Oficial da União de ontem (14), com a assinatura de Jair Bolsonaro e do ministro da Economia Paulo Guedes.

Originalmente quando a MP foi sancionada e convertida em lei, ela previa a suspensão dos contratos de trabalho por no máximo dois meses e a redução de jornada e salários em até 70% por três meses.

Já com o decreto publicado hoje, fica autorizado a redução da jornada e do trabalho por mais 30 dias, resultando em quatro meses (120 dias) desde o anuncio da MP.

A suspensão dos contratos teve um aumento de 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho vai poder ser aplicada de forma fracionada, em períodos seguidos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 120 dias.

Os trabalhadores intermitentes terão direito ao valor de R$600 pelo período adicional de um mês, que começa a contar após o fim do prazo de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o funcionário deve permanecer empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período após o fim do acordo firmado entre ele e a empresa que trabalha.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.