Uma das formas de prestação de serviços mais populares no país é a do autônomo, aquele brasileiro que trabalha para si, sem nenhum vínculo empregatício com empresas. Para estes profissionais existem algumas possibilidades que podem garantir direitos, inclusive à aposentadoria pelo INSS.
Para garantir este direito é necessário portanto seguir alguns passos que regularizam este profissional ao INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. Existem dois caminhos que podem ser usados, o de MEI ou de contribuição individual.
MEI
Ao se tornar um microempreendedor individual (MEI) este trabalhador terá uma série de direitos garantidos por lei, incluindo a aposentadoria. Este processo o torna sob o ponto de vista federal um trabalhador formal, saindo da informalidade da área.
Quando cadastrado como MEI, ele deverá indicar a sua área de atuação e poderá ter a opção da emissão de nota fiscal para seus serviços, além disto, tem o CNPJ que poderá ser utilizado para diversos meios.
Além do trabalhador autônomo ser visto como uma empresa, ele passa a ter alguns benefícios para si próprio como direito a aposentadoria, salário maternidade, e muito mais. Os principais benefícios ao se tornar um MEI são:
- Direito a auxílio-maternidade;
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria;
- Isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Cobertura da Previdência Social para o MEI e sua família.
Contribuição Individual ao INSS
Há uma outra opção no qual é a Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. São esses pontos que há um código específico de pagamento para cada uma opção.
Sendo assim, é necessário realizar o pagamento mensalmente, gerando a guia através do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Já aqueles que pagam a contribuição sobre o valor de um salário mínimo também podem realizar pagamentos trimestrais. Existem entre outros pontos que são diferentes nos quais incidem a dedução fiscal e regularização.