Um decreto publicado pelo governo federal na quarta-feira, 1º de julho, definiu novas regras para o pagamento do 13° salário do INSS. A medida será válida para os aposentados e pensionistas, a partir do próximo ano.
O 13º será pago para aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, que é o antigo auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte ou auxílio reclusão.
A partir de 2021, a primeira parcela do benefício será paga no mês de agosto e a segunda em novembro.
A primeira parcela paga é correspondente a 50% do valor do benefício e será depositada junto com o salário tradicional do pensionista.
No geral, os pagamentos do benefício começam nos últimos cinco dias úteis do mês e vão até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.
As datas de pagamento variam de acordo com o valor recebido pelo beneficiário e o número final do benefício.
Já a segunda parcela é o restante do valor total da primeira parcela, mais o salário comum. Nesse caso, pode haver desconto do Imposto de Renda caso o aposentado seja contribuinte. O dinheiro vai ser depositado com o benefício de novembro.
Os valores vão cair na conta entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro, isso vai depender do valor e do número final do benefício.
As datas de pagamento do ano que vem devem ser divulgadas no final deste ano pelo INSS. No final do ano passado, o governo apresentou uma medida provisória para tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13° salário do INSS. O texto, porém, não foi analisado pelo Congresso e perdeu a validade.
Neste ano, a antecipação aconteceu por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, o governo então adiantou as duas parcelas para o primeiro semestre do ano.
A primeira foi paga entre o dia 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.
Agora, por conta da pandemia se estuda até o pagamento de um 14° salário, já que essas pessoas podem sofrer impactos econômicos por conta da crise.
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