Curitiba bloqueia funcionamento de serviços não essenciais com novo decreto

Durante a pandemia do novo coronavírus, diversas medidas estão sendo tomadas para evitar a propagação da doença. Curitiba, capital do estado do Paraná, teve a abertura do comércio de forma antecipada.

Curitiba bloqueia funcionamento de serviços não essenciais com novo decreto (Reprodução/Internet)
Curitiba bloqueia funcionamento de serviços não essenciais com novo decreto (Reprodução/Internet)

Seguindo no contra fluxo, quando a maioria dos estados estão inciando um processo de flexibilização, a Prefeitura da cidade publicou decreto nesta terça-feira (30) que impõe novas regras sobre o fechamento dos centros comerciais.

Com isso, a cidade passa a adotar medidas mais restritivas. Estas medidas estão sendo recomendadas a nível estadual. As ações incidem sobre o fechamento de alguns estabelecimentos e funcionamento apenas de atividades essenciais.

Todas as regras serão válidas por um período de 14 dias. Entre as medidas tomadas pelo governo estadual estão a suspensão do funcionamento dos shoppings, galerias, comércios, ferias livres, academias, clínicas e clubes.

Ainda sofrem alterações, os serviços de restaurantes e lanchonetes, nos quais agora podem atender apenas por modalidades específicas, como o meio de entrega de produtos em domicílio, drive-thru e/ou retirada em balcão.

Já os supermercados, e opções de venda simulares como mercearias, estas poderão funcionar somente de segunda a sábado, entre 7 horas e 21 horas.

Crianças menores de 12 anos ficam proibidas de entradas nestes estabelecimentos comerciais que estão com necessidade de abertura. Já o fluxo também sofre alterações, sendo necessário ficar restrito a 30% da capacidade total dos estabelecimentos.

Os postos de combustíveis terão o funcionamento dos serviços de conveniência desvinculados. Caso não haja o cumprimento das regras, a empresa no qual está atuando de forma irregular poderá ser advertida.

De acordo com a gestão municipal, a resultar em sanções que variam de 1 a 5 Unidades Padrão do Paraná para pessoas físicas e entre 20 e 100, para pessoal jurídicas. A multa que poderá se paga pode chegar por valor da unidade a R$ 106,34.

O órgão que fica responsável pela fiscalização será a Secretaria de Estado da Segurança Pública em cooperação com as guardas municipais. Medidas restritivas seguem até data marcada, com possibilidade de reavaliação.

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