A partir do dia 29 de junho, o saque do FGTS emergencial será liberado. Trata-se da medida provisória 946/2020 que visa liberar o valor de até R$ 1.045 para os trabalhadores que possuem saldo em suas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse novo saque foi liberado como uma medida para reduzir os problemas econômicos trazidos pela pandemia de coronavírus. Como já citamos, o valor máximo para retirada é de um salário mínimo (R$ 1.045) e não existe nenhum pré-requisito para que o beneficiário possa ter acesso ao valor.
Vale lembrar que os saques vão ser realizados, preferencialmente, nas contas inativas e caso o beneficiário não tenha saldo ou ele não seja suficiente, o valor será retirado das contas ativas. Além disso, a ordem de retirada será pelas contas com o menor valor.
Calendário saque FGTS emergencial
Para evitar aglomerações e grandes filas nas portas das agências, o saque do FGTS emergencial seguirá um calendário que leva em conta o mês de nascimento do trabalhador. Confira abaixo as datas de liberação dos fundos:
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
Outra informação importante é que o calendário segue duas datas diferentes: uma de disponibilização do valor em conta e outra para o saque. Na primeira data, o valor estará disponível nas contas poupanças digitais da Caixa, que são criadas gratuitamente para todos os beneficiários.
O valor depositado nas contas digitais, pode ser movimentado através do app Caixa Tem, mas só poderá ser sacado na segunda data informada no calendário. Antes desse prazo, o beneficiário pode efetuar o pagamento de contas e boletos, além de compras online ou em estabelecimentos físicos credenciados.
Os beneficiários que não quiserem sacar o FGTS devem informar a Caixa antecipadamente. Caso isso não ocorra e o dinheiro seja disponibilizado, basta não movimentar e aguardar ele voltar para a conta do Fundo de Garantia.