PONTOS CHAVES
- Gastos com escola e saúde podem ser inseridos na declaração
- Modelo completo ou simplificado são indicado dependendo do tipo de contribuinte
- O prazo final para entregar a declaração está chegando ao fim, é apenas até 30 de junho
Os contribuintes terão até o dia 30 de junho para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 para a Receita Federal. O vencimento final da declaração foi estendido por conta da pandemia causada pelo coronavírus, inicialmente o prazo era o dia 30 de abril.
O Imposto de Renda existe desde ano de 1992, a obrigação até ganhou o apelido de leão dos contribuintes.
O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro. A declaração deve ser feita anualmente pelo cidadãos e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.
É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago.
A cobrança é realizada pela Receita Federal, um órgão vinculado ao Ministério da Economia, que realiza a fiscalização dos pagamentos, analisando se esses foram feitos de acordo com as regras estabelecidas.
Quem deve declarar?
São obrigados a declarar aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.
Os que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, ou tiveram ganho com a venda de bens.
Se o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.
Se era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Declaração simples ou completa?
A declaração simples são para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado. Nessa modalidade, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.
Sendo assim, se abre mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Já a completa é mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação, saúde e etc., porque normalmente possuem mais dependentes.
Como enviar o Imposto de Renda 2020
O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020. No programa o contribuinte vai preencher todas as suas informações, mas preste atenção, pois uma informação incorreta pode fazer com que você caia na malha fina.
O que pode ser deduzido?
- Despesas com médicos ou hospitais
São gastos que podem ser deduzidas e não há limite. A dedução pode ser do contribuinte e de seus dependentes ou alimentandos.
Porém, é necessário que sejam comprovados os gastos com notas fiscais, recibos e entre outros comprovantes.
- Plano de saúde de não dependente
Neste caso, só pode abater de planos de saúde de dependentes aqueles que pagam o plano de saúde para outra pessoa. Aqueles que não se encaixam nessa condição não pode abater o valor do IR.
- Gasto com escola e faculdade
Esses gastos podem ser deduzidos, mas há um limite de R$3.561,50. Os gastos com a graduação e pós-graduação também podem ser deduzidos, assim como o ensino profissional, como os técnicos e tecnólogos.
Restituição do Imposto de Renda 2020
Os contribuintes devem consultar no site da Receita Federal, para saber se a sua declaração já foi processada.
Dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.
Lotes e calendário
A Receita diminuiu o número de lotes a serem pagos de 7 para 5, sendo assim, os pagamentos serão realizados até o mês de setembro. Veja o calendário:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
O crédito da restituição será efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.
A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário, mesmo que essa seja do contribuinte.
Os dados bancários, da conta que o dinheiro será depositado, são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda.
Se for necessário alterar a conta bancária, o contribuinte tem três opções:
- Realizar uma retificação na declaração
- Acessar o portal e-CAC
- Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil, ou em uma agência.