Imposto de Renda 2020: Prazo de envio termina dia 30; 9,1 milhões ainda não enviaram

Com apenas uma semana para o fim do prazo de apresentação da Declaração do Imposto de Renda 2020. A Receita Federal destaca que até as 11h desta terça-feira (23), 22.272.608 declarações foram recebidas. Com isto, 70% dos brasileiros realizaram o procedimento.

Imposto de Renda 2020: Prazo de envio termina dia 30; 9,1 milhões ainda não enviaram (Reprodução/Internet)
Imposto de Renda 2020: Prazo de envio termina dia 30; 9,1 milhões ainda não enviaram (Reprodução/Internet)

Mas, ainda assim, mais de 9,7 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. A expectativa da Receita é de coletar neste ano um total de 32 milhões de declarações.

O prazo para que os contribuintes realizem o declaração é até o próximo dia 30 de junho. É importante lembrar que mediante a pandemia do novo coronavírus a data foi alterada. A mesma data limite vale para os pagamentos do DARF.

É necessário fazer além da declaração do Imposto de Renda, quem for micro empreendedor individual precisa realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI), que devem ser enviada até o dia 30 de junho diretamente no Portal do Empreendedor.

O calendário de restituições também já começou para aqueles que já prestaram contas com o Leão. Nesta semana recebe mais um grupo com o segundo lote, seguindo o calendário divulgado pela Receita.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatório para alguns brasileiros, nos quais se enquadram em perfis determinados pelo Governo Federal e Receita Federal; confira todos os detalhes de quem deve realizar o procedimento:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2020 é preciso baixar o programa que realiza o procedimento no computador, disponível no site da Receita. Nele serão imputadas as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.

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